No dia 25 de agosto de 2009, o militar da Guarda Nacional Republicana António Manuel da Silva Cavaleiro, do Destacamento de Trânsito de Lagos, a prestar serviço, à data dos factos, no Posto de Trânsito de Ourique, do Comando Territorial de Beja, no cumprimento de serviço de patrulhamento rodoviário, ao km 49,7 da A22, sentido Faro - Albufeira, enquanto prestava auxílio à condutora de uma viatura imobilizada devido a rebentamento de pneu sofreu um acidente, em consequência do qual, foi vítima de ferimentos graves.
O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial de Beja, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:
1 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e as sequelas apresentadas e o acidente sofrido e a invalidez permanente do militar.
2 - Foi definida a incapacidade que afeta o militar, ao qual foi atribuída uma I. P. P. de 19 %, calculada segundo a T. N. I. em vigor à data do acidente.
3 - O acidente foi qualificado como ocorrido em serviço.
4 - O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir ao beneficiário é de (noventa e três mil quinhentos e trinta e um euros e sessenta cêntimos) (euro) 93 531,60.
O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:
1 - É concedida ao militar da GNR António Manuel da Silva Cavaleiro, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente ocorrido a 25 de agosto de 2009.
2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos números 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (noventa e três mil quinhentos e trinta e um euros e sessenta cêntimos) (euro) 93 531,60.
14 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.
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