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Despacho 2949/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Concede uma compensação especial por invalidez permanente, ao militar da Guarda Nacional Republicana, António Manuel da Silva Cavaleiro.

Texto do documento

Despacho 2949/2013

No dia 25 de agosto de 2009, o militar da Guarda Nacional Republicana António Manuel da Silva Cavaleiro, do Destacamento de Trânsito de Lagos, a prestar serviço, à data dos factos, no Posto de Trânsito de Ourique, do Comando Territorial de Beja, no cumprimento de serviço de patrulhamento rodoviário, ao km 49,7 da A22, sentido Faro - Albufeira, enquanto prestava auxílio à condutora de uma viatura imobilizada devido a rebentamento de pneu sofreu um acidente, em consequência do qual, foi vítima de ferimentos graves.

O Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um novo regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.

Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial de Beja, da Guarda Nacional Republicana, concluindo o instrutor o seu relatório nos termos seguintes:

1 - Verificou-se a existência de nexo de causalidade entre o risco inerente ao exercício da função policial e as sequelas apresentadas e o acidente sofrido e a invalidez permanente do militar.

2 - Foi definida a incapacidade que afeta o militar, ao qual foi atribuída uma I. P. P. de 19 %, calculada segundo a T. N. I. em vigor à data do acidente.

3 - O acidente foi qualificado como ocorrido em serviço.

4 - O valor da compensação por invalidez permanente a atribuir ao beneficiário é de (noventa e três mil quinhentos e trinta e um euros e sessenta cêntimos) (euro) 93 531,60.

O relatório do inquérito foi homologado pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho.

Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez, prevista no artigo 1.º do mesmo diploma.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, determina-se:

1 - É concedida ao militar da GNR António Manuel da Silva Cavaleiro, a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente ocorrido a 25 de agosto de 2009.

2 - O valor da compensação conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto nos números 1 e 5 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, é de (noventa e três mil quinhentos e trinta e um euros e sessenta cêntimos) (euro) 93 531,60.

14 de fevereiro de 2013. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206765748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-13 - Decreto-Lei 113/2005 - Ministério da Administração Interna

    Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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