Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2951/2013, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido determinado, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 08.02.2013, que o Conselheiro de Embaixada, António José Alves de Carvalho, cônsul-geral de Portugal em Hamburgo, seja transferido para a Embaixada de Portugal em Montevideu.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2951/2013

Por despacho do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 8 de fevereiro de 2013, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º ambos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e a alínea c) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, e considerando o disposto no n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - António José Alves de Carvalho, que, por Despacho (extrato) n.º 14510/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 29 de junho, foi nomeado Cônsul-Geral de Portugal em Hamburgo, seja transferido para a Embaixada de Portugal em Montevideu, com cartas de Gabinete.

15 de fevereiro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206767821

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/25/plain-307180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda