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Despacho 2946/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Instituto dos Valores Mobiliários, com sede na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 2946/2013

O Instituto dos Valores Mobiliários, pessoa coletiva de direito privado n.º 504250361, constituída em 21 de julho de 1998, com sede na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tem por objeto a investigação, o ensino e a divulgação das Ciências Jurídica, Económica e Financeira no âmbito do mercado de valores mobiliários e de outras áreas dos mercados financeiros.

Coopera com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação constante do processo administrativo n.º 72/UP/2004 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Instituto dos Valores Mobiliários, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

8 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

3582013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/25/plain-307178.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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