Despacho 2945/2013, de 25 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário da República n.º 39/2013, Série II de 2013-02-25.
-
Data:
2013-02-25
-
Secções desta página::
Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação Eça de Queiroz, em Baião.
Despacho 2945/2013
A Fundação Eça de Queiroz, pessoa coletiva privada n.º 502536926, com sede em Baião, na Quinta de Vila Nova ou Tormes, foi instituída por escritura pública de 9 de setembro de 1990 e reconhecida por portaria publicada no Diário da República, II série, n.º 75, de 1 de abril de 1991.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 30 de abril de 1992, publicado no Diário da República, II série, n.º 112, de 15 de maio de 1992 obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/99/2013 do processo administrativo n.º 24/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Eça de Queiroz, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
8 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
3592013
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/25/plain-307175.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/307175.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/307175/despacho-2945-2013-de-25-de-fevereiro