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Regulamento 469/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Regulamento da Biblioteca Municipal Vicente Campinas de Vila Real de Santo António

Texto do documento

Regulamento 469/2017

Luis Filipe Soromenho Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 9 de maio de 2017, e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão de 29 de junho de 2017, foi aprovado o Regulamento da Biblioteca Municipal Vicente Campinas de Vila Real de Santo António, em conformidade com a versão definitiva que a seguir se reproduz na íntegra.

2 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luis Filipe Soromenho Gomes.

Regulamento da Biblioteca Municipal Vicente Campinas de Vila Real de Santo António

Preâmbulo

A Biblioteca Municipal de Vila Real de Santo António, Biblioteca Municipal Vicente Campinas foi inaugurada a 15 de setembro 2009, integrando a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, constitui um dos mais importantes polos culturais do concelho.

A Biblioteca Municipal é um serviço cultural, informativo e educativo, que tem como missão, enquanto Biblioteca Pública, preservar e divulgar o seu acervo documental, satisfazer as necessidades dos seus utilizadores, contribuindo para o desenvolvimento pleno da comunidade em que se insere.

A sua atividade deverá contribuir para que a mesma se assuma como um grande polo da vida cultural do concelho, democratizando o acesso à informação e promovendo a utilização da Biblioteca como uma forma salutar de ocupação dos tempos livres, de acordo com os princípios definidos no Manifesto da Unesco para as Bibliotecas Públicas, e de acordo com as orientações técnicas da IFLA (International Federation of Library Associations).

A importância da Biblioteca Municipal Vicente Campinas, como estrutura ao serviço da democratização da cultura, justifica, só por si, a existência de um regulamento que defina as condições de utilização das mesmas, assim como a tipificação dos direitos e deveres dos leitores/utilizadores.

CAPÍTULO I

Âmbito e estrutura

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 23.º, n.º 2, alínea e), artigo 25.º, n.º 1 alínea g) e artigo 33.º, n.º 1 alínea k) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 98.º e artigo 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como na Lei das Finanças Locais.

Artigo 2.º

Definição

A Biblioteca Municipal Vicente Campinas é um serviço público, de natureza informativa, educativa e cultural do Município de Vila Real de Santo António, que rege o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.

Artigo 3.º

Objetivos

A Biblioteca compromete-se, em todas as suas ações, com a prossecução dos seguintes objetivos:

a) Ser um dos principais centros da vida cultural do Concelho, possibilitando a todos os cidadãos o contacto com as criações literárias, artísticas e científicas da humanidade;

b) Criar e fortalecer hábitos de leitura desde a primeira infância;

c) Facilitar o acesso dos cidadãos a um conjunto de recursos informativos, diversificado e atualizado, nos diversos suportes (livros, periódicos, audiovisuais), devidamente organizados;

d) Apoiar a educação individual e a autoformação;

e) Valorizar e divulgar o património cultural do concelho, através da organização de fundos locais;

f) Promover ações de divulgação e animação cultural, apelando a uma participação ativa e dinâmica, proporcionando condições que permitam a reflexão, o debate e a crítica;

g) Desenvolver atividades que contribuam para a ocupação dos tempos livres da população, de forma enriquecedora.

Artigo 4.º

Atribuições

São atribuições da Biblioteca:

a) Constituir, organizar e gerir o seu acervo documental, de forma a garantir serviços eficientes e de qualidade que respondam de forma eficaz às necessidades dos seus utilizadores;

b) Atualizar os seus fundos documentais de forma regular, de modo a evitar que os mesmos se tornem obsoletos, permitindo o acesso a informação útil e atualizada, nos mais diversos suportes;

c) Solicitar a atualização das tecnologias da informação, para que as mesmas não se tornem obsoletas e acompanhem a evolução tecnológica;

d) Implementar a cooperação com outras bibliotecas e entidades que tenham também objetivos na área cultural, informativa e educativa;

e) Promover ações de animação e de divulgação cultural: exposições, conferências, encontros com escritores, etc.;

f) Fomentar o gosto pela leitura;

g) Facilitar a utilização da informação e das novas tecnologias;

h) Criar condições para que os recursos humanos, tenham acesso à formação, permitindo o aperfeiçoamento das suas competências.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - A Biblioteca Municipal compromete-se a manter operacionais os espaços que a compõem, assim como a assegurar o bom funcionamento de todas as suas valências;

2 - A Biblioteca Municipal é constituída pelas seguintes áreas funcionais:

2.1 - Átrio a funcionar no R/C do edifício, constituído por zona de receção/acolhimento e cafetaria, com as seguintes valências:

a) Obtenção do cartão de leitor;

b) Requisição e devolução dos documentos destinados a empréstimo domiciliário;

c) Obtenção de informações úteis sobre o funcionamento da Biblioteca;

d) Acesso ao catálogo informatizado;

e) Acesso a informação sobre as atividades culturais a desenvolver;

f) Consulta de periódicos disponíveis no local

2.2 - Secção infanto-juvenil, com as seguintes valências:

a) Consulta de documentos nos diversos suportes;

b) Acesso a tecnologias da informação e comunicação;

c) Sala do conto;

d) Consulta de periódicos (jornais diários, semanários e revistas de temáticas diversas);

e) Acesso ao catálogo informatizado

2.3 - Sala Polivalente, com as seguintes valências:

a) Realização de exposições e as mais diversas atividades de âmbito cultural

2.4 - No primeiro piso do edifício, a secção de adultos, com as seguintes valências:

a) Consulta de documentos nos diversos suportes;

b) Acesso a tecnologias da informação e comunicação;

c) Acesso ao catálogo informatizado;

d) Consulta de periódicos (jornais diários, semanários e revistas de temáticas diversas);

Artigo 6.º

Serviços

A Biblioteca compromete-se a assegurar a prestação dos seguintes serviços:

a) Empréstimo domiciliário;

b) Consulta local;

c) Catálogo informatizado;

d) Disponibilização de Pc's, multimédia e Internet;

e) Serviço de apoio e informação, quer na pesquisa e localização da documentação, quer na utilização das diversas fontes de informação;

f) Atividades culturais diversificadas;

g) Fotocópias;

h) Impressão;

i) Empréstimo inter bibliotecas.

CAPÍTULO II

Funcionamento e utilização

Artigo 7.º

Condições de inscrição (cartão de leitor)

1 - A inscrição na Biblioteca Municipal de Vila Real de Santo António é gratuita;

2 - A inscrição é feita mediante a apresentação de documento de identificação (Bilhete de identidade, Cédula pessoal, Passaporte);

3 - A inscrição de menores de 14 anos deverá ser instruída com uma autorização dos pais ou encarregados de educação;

4 - É permitida a inscrição de entidades em nome coletivo (Associações, Escolas, etc.);

5 - O cartão de leitor tem validade de 5 anos, renovável por igual período de tempo, a requerimento do leitor;

6 - Os dados pessoais e a fotografia recolhidos no momento da inscrição são processados informaticamente, garantindo-se a sua confidencialidade;

7 - O leitor deverá informar a Biblioteca, sempre que se verifique qualquer alteração dos dados pessoais registados na sua ficha de inscrição.

Artigo 8.º

Empréstimo domiciliário

1 - O empréstimo domiciliário é gratuito;

2 - O empréstimo domiciliário processa-se no balcão da receção, onde será feito o registo do empréstimo e desativado o sistema de segurança colocado em todos os documentos, mediante a apresentação do cartão de leitor;

3 - Poderão ser emprestados os documentos disponíveis na Biblioteca, com exceção de:

i) Obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.);

ii) Publicações periódicas (jornais, revistas, etc.);

iii) Obras raras;

iv) Obras que se encontrem em mau estado de conservação;

v) Fundo local, sempre que exista apenas um exemplar da obra;

vi) Outros documentos que a Biblioteca considere que apenas devam ser disponibilizados para a consulta local.

4 - Os documentos que não estão disponíveis para o empréstimo domiciliário, encontram-se sinalizados.

5 - Em condições excecionais, de reconhecida utilidade pública, poderá ser permitido o empréstimo destas obras, após avaliação superior.

6 - Os leitores podem requisitar, um número limitado de documentos durante um período de tempo definido:

a) Empréstimo em nome individual, até ao limite de 5 (cinco) documentos nos diversos suportes:

aa) Livros - 3 por um período de 15 dias;

ab) Audiovisuais (Videocassetes, DVD, CD-Áudio, CD-ROM) - 2 por um período de 3 dias.

b) Empréstimo a entidades em nome coletivo:

ba) Livros - 20 por um período de 30 dias;

bb) Audiovisuais (Videocassetes, DVD, CD-Áudio, CD-ROM) - 2 por um período de 5 dias.

7 - Os prazos definidos para o empréstimo dos documentos, poderão, caso não sejam ultrapassados, serem renovados, sempre que não existam pedidos de reserva pendentes, para esses documentos.

8 - A renovação do empréstimo dos documentos pode ser feita presencialmente, por telefone ou e-mail, através da indicação do número de leitor;

9 - A não devolução atempada dos documentos requisitados, fica sujeita à penalização de 1 dia de proibição de empréstimo, por cada dia de atraso;

10 - Em caso de perda ou dano do documento emprestado, o leitor terá que repor um exemplar igual e em bom estado. Na impossibilidade de reposição, o leitor terá que indemnizar o Município com o valor do documento no mercado.

11 - Se o documento em causa for parte integrante de um conjunto, a reposição ou indemnização será a correspondente ao valor do conjunto da obra;

12 - À biblioteca reserva-se o direito de limitar ou recusar o empréstimo, aos leitores que danifiquem os documentos que lhes foram emprestados.

Artigo 9.º

Consulta local

1 - A consulta local é gratuita;

2 - Todos os documentos que constituem o acervo documental da Biblioteca encontram-se disponíveis para consulta local;

3 - O acesso aos livros é feito de forma autónoma pelo utilizador, os livros encontram-se arrumados por assunto, em livre acesso;

4 - Dos documentos audiovisuais e eletrónicos, apenas se encontram expostas as respetivas capas, sendo os documentos correspondentes solicitados ao funcionário, que procederá ao seu manuseamento;

5 - Disponibilizam-se jornais e revistas de atualidade até dois meses das respetivas datas de edição;

6 - O acesso a livros ou periódicos que integram o acervo documental da Biblioteca, mas que se encontrem em depósito, deve ser solicitado ao funcionário.

Artigo 10.º

Equipamentos informáticos e audiovisuais

1 - Os Pc's, televisores e leitores de Cd's destinam-se a ser utilizados para o visionamento e audição de documentos da Biblioteca ou para pesquisa de acesso remoto.

2 - Os Pc's poderão ainda ser utilizados para processamento de texto ou autoformação;

3 - Cada utilizador tem direito a 30 (trinta) minutos de utilização dos Pc's, possíveis de serem prolongados até aos 60 (sessenta) minutos de acordo com a existência ou não de reservas para os mesmos;

4 - É permitida a utilização de computadores pessoais;

5 - É proibida a utilização de forma abusiva dos equipamentos;

6 - É permitida a impressão de documentos, sujeita ao preço fixado na tabela de taxas do Município.

Artigo 11.º

Fotocópias

1 - Os utilizadores têm acesso ao serviço de fotocópias para reprodução de documentos;

2 - É permitida a reprodução de documentos desde que não infrinja as normas legais, no que se refere aos direitos de autor.

3 - Não é permitida a reprodução integral de documentos;

4 - O serviço de reprodução está sujeito ao pagamento do preço fixado na tabela de taxas do Município.

Artigo 12.º

Sala polivalente

1 - O horário de funcionamento deste espaço será definido de acordo com a calendarização das diversas iniciativas;

2 - Este espaço destina-se à realização de diversas iniciativas (exposições, conferências, encontros com escritores, espetáculos, etc.) integradas no plano de atividades da Biblioteca;

3 - Poderá acolher também, de acordo com a sua disponibilidade, iniciativas de âmbito cultural, informativo ou educativo, organizadas pelo Município, Escolas ou outras entidades, mediante autorização superior;

4 - A cedência deste espaço para a realização de atividades com fins lucrativos, ou por entidades com os mesmos fins, está sujeita ao pagamento do preço fixado no Anexo I do presente Regulamento;

5 - O acompanhamento das atividades a realizar neste espaço bem como o manuseamento e utilização dos equipamentos audiovisuais, serão assegurados por técnicos da Biblioteca.

Artigo 13.º

Horário

1 - De setembro a junho: segunda-feira a sexta-feira das 9h15 às 19h45/sábado das 14h15 às 19h45

julho: segunda-feira a sexta-feira das 9h15 às 19h45

agosto: segunda-feira a sexta-feira das 9h15 às 15h00

2 - O horário de funcionamento da Biblioteca, poderá ser ajustado de acordo com as épocas do ano, as necessidades dos seus utilizadores e os recursos humanos disponíveis;

3 - Qualquer alteração ao horário normal de funcionamento da biblioteca, será divulgado atempadamente.

Artigo 14.º

Doações

A aceitação de doações e a sua integração na coleção da Biblioteca fica dependente da análise da mesma, tendo em conta os seguintes critérios: o bom estado de conservação dos documentos, o facto de serem originais e não cópias não autorizadas e a sua atualização científica, nos casos pertinentes.

Artigo 15.º

Diversos

1 - É proibido comer ou beber em qualquer espaço da Biblioteca, com exceção da cafetaria;

2 - É proibido fumar no interior da Biblioteca;

3 - É proibido riscar, rasgar, danificar ou inutilizar qualquer tipo de documento ou equipamento da Biblioteca.

Artigo 16.º

Sanções

1 - O não cumprimento das regras enunciadas no presente regulamento, autoriza o funcionário responsável à exclusão imediata do utilizador e eventual interrupção da utilização do equipamento informático e/ou audiovisual, e pedido de saída imediata das instalações;

2 - Em função da gravidade da infração poderá dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso à Biblioteca Municipal, ficando esse facto registado na ficha de inscrição;

3 - Os casos mais graves terão como consequência a suspensão definitiva da utilização da Biblioteca, sem prejuízo de fazer incorrer o seu autor em responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 17.º

Casos omissos/Revisões

1 - Os casos omissos no presente regulamento serão avaliados e resolvidos caso a caso, pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;

2 - O regulamento será revisto sempre que se verifique a necessidade de tal procedimento, por forma a proporcionar um bom funcionamento da Biblioteca.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 5 (cinco) dias após publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tabela de Preços

(ver documento original)

310689728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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