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Despacho 7592/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7592/2017

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho, e ao abrigo do Despacho 6814/2016, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2016, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Pedro Baltazar Lopes Paulo, coordenador do Departamento de Contratação Pública e Administração, unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., a competência para, em geral, dirigir este departamento e praticar todos os atos de gestão corrente do mesmo, incluindo assinar a correspondência, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da respetiva unidade orgânica, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 2.500 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização.

c) Designar os elementos do júri em representação do DCPA, no âmbito dos procedimentos de contratação pública e no respeito pela constituição do júri decidida pelo órgão competente para a realização da despesa no ato da decisão de contratar;

d) Autorizar a prorrogação do prazo limite para a apresentação de propostas dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA, no estrito respeito das condições legais para o efeito;

e) Autorizar a redução de cabimentos de despesa no âmbito dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA no sistema de gestão e contabilidade dos processos de despesa do IHRU, I. P., de acordo com a proposta de adjudicação a submeter ao órgão competente para a realização da despesa, assim como o registo de notas de encomenda e respetivos números de compromisso no mesmo sistema;

f) Assinar notificações de adjudicação, de apresentação dos documentos de habilitação, bem como para efeitos de aprovação das minutas de contrato dirigidas aos adjudicatários dos procedimentos de contratação pública em tramitação no DCPA, após decisão de aprovação por parte do órgão competente para a realização da despesa;

g) Decidir pela habilitação dos adjudicatários com base na documentação apresentada;

h) Instruir e submeter, em representação do IHRU, I. P., pedidos de parecer prévio e comunicação da contratação de aquisição de serviços, bem como os pedidos de exceção, junto da ESPAP, I. P., para efeitos de autorização de contratação fora do âmbito dos Acordos Quadro.

2 - Subdelego ainda no identificado coordenador do DCPA, durante as minhas ausências e impedimentos, o exercício das competências que me estão subdelegadas pelo Despacho 6814/2016, de 29 de abril, na respetiva área.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2017.

31de julho de 2017 - A Diretora de Administração e Recursos Humanos, em regime de substituição, Maria Teresa Lourenço da Silva Leal Ferreira.

310691817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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