Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 150/2017, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio denominado «Ladeira Velha», situado na freguesia de Porto Formoso, concelho de Ribeira Grande

Texto do documento

Anúncio 150/2017

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada e republicada pela Lei 31/2016, de 23 de agosto, no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, de 23 de fevereiro, faz-se público que o Ministro do Ambiente, em 24 de maio de 2017, homologou o auto de delimitação do domínio público marítimo na confrontação com o prédio denominado «Ladeira Velha», situado na freguesia de Porto Formoso, concelho de Ribeira Grande, Região Autónoma dos Açores, requerida por Maria da Luz Branco Pacheco Vieira e Maria Alice Branco Pacheco Vieira de Magalhães Sousa.

O referido auto de delimitação, que se publica em anexo, foi elaborado em 8 de maio de 2009 pela comissão de delimitação nomeada por portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 297, de 26 de dezembro de 2001.

2 de agosto de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., António Sequeira Ribeiro.

Auto de delimitação

Aos 8 dias do mês de maio de dois mil e nove, reuniu pelas 10:00, na Capitania do Porto de Ponta Delgada, a Comissão de Delimitação nomeada para estudar e propor a delimitação do domínio público marítimo, com um prédio denominado «Ladeira Velha» situado na freguesia de Porto Formoso, concelho da Ribeira Grande, Açores, que Maria da Luz Branco Pacheco Vieira e Maria Alice Branco Pacheco Vieira de Magalhães Sousa dizem pertencer-lhes.

A Comissão de Delimitação é constituída pelo Capitão-de-mar-e-

-guerra, Carlos Augusto Castro Garcia, Capitão do Porto de Ponta Delgada, em representação da Marinha e na qualidade de presidente, pela Doutora Solange Martins Cabeça, vogal e representante da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar - Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, da Região Autónoma dos Açores (SRAM-DROTRH-RAA) e pelo representante do requerente, Sr. Dr. António Viveiros, conforme nomeações decorrentes da portaria publicada no Diário da República, 3.ª série, n.º 297, de 26 de dezembro de 2001.

Aberta a sessão a Comissão de Delimitação inteirou-se do conteúdo de todos os antecedentes do processo e em particular o parecer 6199, de 12/02/2009, relativo ao processo 4356/99, da Comissão do Domínio Público Marítimo.

A Comissão de Delimitação, dando cumprimento ao parecer da Comissão do Domínio Público Marítimo em face dos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com os termos constantes das atas do processo, resolveu propor a delimitação do domínio público marítimo com o prédio em apreço, segundo a linha poligonal aberta definida pelos vértices 1 a 42, que correspondem ao Sistema de Projeção, Coordenadas U.T.M., Elipsoide Internacional, Datum de São Brás, indicadas no quadro que se segue e conforme consta da planta de delimitação anexa a este auto:

(ver documento original)

O representante do requerente foi alertado para o direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1 do artigo 16.º,

Lei 54/2005, de 15 de novembro, e para as servidões, limitações e obrigações constantes do artigo 21.º do mesmo diploma.

E nada mais havendo a tratar, a Comissão de Delimitação deu por findos os seus trabalhos e lavrou em duplicado o presente auto de delimitação que, depois de lido e achado conforme, foi assinado por todos os membros.

Carlos Augusto Castro Garcia, Capitão-de-mar-e-guerra - Solange Martins Cabeças, representante da SRAM-DROTRH-RAA - António Viveiros, representante do requerente

(ver documento original)

310709175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 31/2016 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda