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Deliberação-extracto 584/2013, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Delibera acrescentar competências à Unidade de Aprovisionamento.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 584/2013

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., aprovados pela Portaria 153/2012, de 22 de maio, publica-se, por extrato, a deliberação do Conselho Diretivo de 12 de novembro de 2012 que, na sequência da criação das três unidades flexíveis desta Instituição, entre as quais a Unidade de Aprovisionamento, veio introduzir alterações às competências que estavam atribuídas a esta última unidade.

Extrato da deliberação de 12 de novembro de 2012:

«No seguimento da implementação do modelo organizativo, bem como da elaboração dos projetos de afetação de recursos humanos entregues à Direção-Geral da Administração e Emprego Público, foram identificadas oportunidades na melhoria do modelo e no desempenho nas áreas funcionais visadas, bem como na sua harmonização com a administração pública em geral.

Assim delibera o Conselho Diretivo da ARS Norte, I. P. ... acrescer à Unidade de Aprovisionamento criada pela deliberação de 20 de julho de 2012, as competências previstas no artigo 6.º, n.º 1, alínea j) da Portaria 153/2012, de 22 de maio.» 18 de fevereiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano

Manuel Castanheira de Oliveira.

206770056

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/25/plain-307169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-22 - Portaria 153/2012 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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