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Despacho (extrato) 7575/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do licenciado Vasco José Ferreira Soares de Brito no cargo de direção intermédia de 1.º grau (diretor de Serviços de Sistemas de Informação)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7575/2017

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de julho de 2017, e ao abrigo do disposto nos artigos 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, renovo a comissão de serviço, do licenciado Vasco José Ferreira Soares de Brito, no cargo de direção intermédia de 1.º grau (Diretor de Serviços de Sistemas de Informação), após análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, bem expressos no relatório de demonstração das atividades prosseguidas.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de setembro de 2017 e pelo período de três anos.

7 de julho de 2017. - A Diretora-Geral, Maria Inês Cordeiro.

310670149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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