Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, aprovada em 17 de janeiro de 2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2013, subdelego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Ferreira Teixeira, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia-qualificação relativo à contratação de bens e serviços para a gestão do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde.
12 de fevereiro de 2013. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
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