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Resolução do Conselho de Ministros 10/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprova as minutas de contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e diversas sociedades.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2013

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas.

A presente resolução aprova as minutas de vários contratos fiscais de investimento, com processos negociais já concluídos, correspondendo estes contratos a um investimento total de 154,6 milhões de euros, fixando-se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelos respetivos promotores, bem como os benefícios fiscais a conceder.

Estes são projetos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), e a Santos Barosa - Vidros, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 500 241 104, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Font Salem Portugal, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 509 298 842, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Labesfal - Laboratórios Almiro, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 501 169 580, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Borgstena Textile Portugal, Unipessoal, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 502 355 409, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

5 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Vale de S. Martinho - Sociedade Agrícola, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 503 998 532, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

6 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Tyco Electronics Componentes Electromecânicos, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 501 486 429, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção de imposto do selo.

7 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Ferpinta - Indústrias de Tubos de Aço de Fernando Pinho Teixeira, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 500 113 009, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

8 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a CS - Coelho da Silva, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 500 144 109, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

9 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Pentaplast, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 506 357 210, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

10 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E.P.E., e a Gypfor - Gessos Laminados, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 509 857 930, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção de imposto do selo.

11 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos n.os 1 a 10 fiquem arquivados na AICEP, E.P.E.

12 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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