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Resolução do Conselho de Ministros 8/2013, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre o Estado Português e a Indumape - Industrialização de Fruta, S.A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2013

Em 29 de dezembro de 2010, foi celebrado um contrato de investimento entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P., e a Indumape - Industrialização de Fruta, S.A., que tem por objeto a criação de uma unidade industrial para a produção de concentrados ultra filtrados, localizada em Pombal.

Tendo sido, entretanto, constatado que a data de início de investimento considerada estava incorreta, importa ajustar o contrato anteriormente celebrado com a Indumape - Industrialização de Fruta, S.A, por força da alteração a introduzir, relativamente à vigência do contrato, cujo término ocorrerá em 31 de dezembro de 2014.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais, a celebrar entre Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P.

(IAPMEI, I.P.), e a Indumape - Industrialização de Fruta, S.A., com o número de identificação de pessoa coletiva 504 073 400.

2 - Determinar que o original do aditamento ao contrato referido no número anterior fique arquivado no IAPMEI, I.P.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/20/plain-307054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307054.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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