Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e Segurança - Indústrias de Mobiliário, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e Segurança - Indústrias de Mobiliário, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
1 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão da Qualidade e Segurança - Indústrias de Mobiliário.
3 - Área de formação em que se insere:
347 - Enquadramento na organização/empresa.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de gestão da qualidade e segurança - indústrias de mobiliário é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, auxilia na gestão da organização, na conceção, implementação e monitorização de um sistema de qualidade e segurança nas indústrias de mobiliário, tendo em consideração os referenciais normativos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Auxiliar a gestão de topo na conceção e funcionamento de um sistema de gestão da qualidade e segurança no trabalho nas indústrias de mobiliário, respondendo aos requisitos de uma norma;
Auxiliar a gestão de topo na definição da política e objetivos da qualidade e segurança no trabalho nas indústrias de mobiliário;
Cooperar na preparação do sistema de gestão da qualidade e segurança no trabalho e organizar os respetivos manuais nas indústrias de mobiliário;
Implementar um sistema de gestão da qualidade e segurança no trabalho nas indústrias de mobiliário;
Elaborar e gerir a documentação interna do sistema de gestão da qualidade e segurança no trabalho nas indústrias de mobiliário, nomeadamente procedimentos, instruções e impressos, mantendo-os atualizados;
Preparar e participar na realização de auditorias de qualidade nas indústrias de mobiliário;
Identificar e analisar as não conformidades e as necessidades de melhoria, propondo as ações corretivas, preventivas e de melhoria respetivas;
Manter atualizada informação de cariz técnico para a direção.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:Matemática.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25 Na inscrição em simultâneo no curso: 30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206749953