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Despacho 2703/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e Segurança - Indústrias de Mobiliário, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu, a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive, e publica o respetivo plano de formação.

Texto do documento

Despacho 2703/2013

A requerimento do Instituto Politécnico de Viseu;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e Segurança - Indústrias de Mobiliário, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão da Qualidade e Segurança - Indústrias de Mobiliário, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

1 de fevereiro de 2013. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Gestão da Qualidade e Segurança - Indústrias de Mobiliário.

3 - Área de formação em que se insere:

347 - Enquadramento na organização/empresa.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista de gestão da qualidade e segurança - indústrias de mobiliário é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, auxilia na gestão da organização, na conceção, implementação e monitorização de um sistema de qualidade e segurança nas indústrias de mobiliário, tendo em consideração os referenciais normativos.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Auxiliar a gestão de topo na conceção e funcionamento de um sistema de gestão da qualidade e segurança no trabalho nas indústrias de mobiliário, respondendo aos requisitos de uma norma;

Auxiliar a gestão de topo na definição da política e objetivos da qualidade e segurança no trabalho nas indústrias de mobiliário;

Cooperar na preparação do sistema de gestão da qualidade e segurança no trabalho e organizar os respetivos manuais nas indústrias de mobiliário;

Implementar um sistema de gestão da qualidade e segurança no trabalho nas indústrias de mobiliário;

Elaborar e gerir a documentação interna do sistema de gestão da qualidade e segurança no trabalho nas indústrias de mobiliário, nomeadamente procedimentos, instruções e impressos, mantendo-os atualizados;

Preparar e participar na realização de auditorias de qualidade nas indústrias de mobiliário;

Identificar e analisar as não conformidades e as necessidades de melhoria, propondo as ações corretivas, preventivas e de melhoria respetivas;

Manter atualizada informação de cariz técnico para a direção.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Matemática.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 25 Na inscrição em simultâneo no curso: 30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206749953

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/19/plain-307050.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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