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Despacho 2702/2013, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Proteção Civil e Socorro, a ministrar no Instituto Superior de Educação e Ciências, a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive, cujo plano de formação publica.

Texto do documento

Despacho 2702/2013

A requerimento da UNIVERSITAS - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Educação e Ciências;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Proteção Civil e Socorro, a ministrar naquele Instituto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Proteção Civil e Socorro, a ministrar no Instituto Superior de Educação e Ciências a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

26 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Proteção Civil e Socorro.

3 - Área de formação em que se insere: 861 - Proteção de pessoas e bens.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em Proteção Civil e Socorro é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado numa equipa, está apto a apoiar responsáveis de entidades que prestem serviços no domínio do planeamento e da gestão de emergências, na prevenção, proteção e mitigação do risco e na gestão da comunicação em organizações ou serviços nos quais esteja integrado.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Planear, organizar, preparar e agir em diferentes contextos de intervenção, nos diversos escalões do sistema de proteção civil e socorro;

Conhecer os objetivos e princípios da gestão de emergência e da resposta especialmente no nível local, municipal, distrital e nacional;

Conhecer e interpretar os acordos de cooperação internacional em matéria de proteção civil, os mecanismos associados, as organizações relevantes e as formas de coordenação e cooperação;

Conhecer as fases de planeamento de emergência com vista a garantir um maior sucesso das respetivas operações, dadas as características especificas da sua aplicação;

Identificar os mecanismos de minimização dos diferentes tipos de perigos, riscos e a sua prevenção;

Interpretar e realizar estudos diversos sobre os perigos existentes e latentes, o respetivo risco e as medidas de prevenção, mitigação, intervenção e reabilitação, relativos a pessoas e meio ambiente;

Compreender os conceitos básicos de telecomunicações, as suas limitações à comunicação a distância e os mecanismos em que se baseiam os sistemas de telecomunicações entre os agentes de proteção civil;

Incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios e recintos face ao risco de incêndio e compreender no seu conjunto as medidas de prevenção, preparação e resposta, que englobam todos os níveis dentro da organização de prevenção e emergência em segurança contra incêndios em edifícios;

Conhecer e integrar o trabalho de articulação com os media e servir de porta-voz em situação de emergência, de nível local, municipal, distrital ou nacional;

Apoiar técnica e operacionalmente as salas de operações do sistema de proteção civil e socorro, os postos de comando operacional nos teatros de operações, e os decisores técnicos nos escalões, municipal, distrital e nacional.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não se aplica.

8 - Número máximo de formandos:

8.1 - Nas instalações do Instituto Superior de Educação e Ciências Em cada admissão de novos formandos: 20 Na inscrição em simultâneo no curso: 40 8.2 - Nas instalações da Escola Profissional Gustave Eiffel em Lisboa Em cada admissão de novos formandos: 20 Na inscrição em simultâneo no curso: 40 8.3 - Em simultâneo nas instalações referidas em 8.1 e 8.2:

Em cada admissão de novos formandos: 30 Na inscrição em simultâneo no curso: 60 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206749856

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/19/plain-307049.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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