Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Proteção Civil e Socorro, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Proteção Civil e Socorro, a ministrar no Instituto Superior de Educação e Ciências a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
26 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Superior de Educação e Ciências.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Proteção Civil e Socorro.
3 - Área de formação em que se insere: 861 - Proteção de pessoas e bens.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Proteção Civil e Socorro é o profissional que, de forma autónoma, sob orientação ou integrado numa equipa, está apto a apoiar responsáveis de entidades que prestem serviços no domínio do planeamento e da gestão de emergências, na prevenção, proteção e mitigação do risco e na gestão da comunicação em organizações ou serviços nos quais esteja integrado.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Planear, organizar, preparar e agir em diferentes contextos de intervenção, nos diversos escalões do sistema de proteção civil e socorro;
Conhecer os objetivos e princípios da gestão de emergência e da resposta especialmente no nível local, municipal, distrital e nacional;
Conhecer e interpretar os acordos de cooperação internacional em matéria de proteção civil, os mecanismos associados, as organizações relevantes e as formas de coordenação e cooperação;
Conhecer as fases de planeamento de emergência com vista a garantir um maior sucesso das respetivas operações, dadas as características especificas da sua aplicação;
Identificar os mecanismos de minimização dos diferentes tipos de perigos, riscos e a sua prevenção;
Interpretar e realizar estudos diversos sobre os perigos existentes e latentes, o respetivo risco e as medidas de prevenção, mitigação, intervenção e reabilitação, relativos a pessoas e meio ambiente;
Compreender os conceitos básicos de telecomunicações, as suas limitações à comunicação a distância e os mecanismos em que se baseiam os sistemas de telecomunicações entre os agentes de proteção civil;
Incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios e recintos face ao risco de incêndio e compreender no seu conjunto as medidas de prevenção, preparação e resposta, que englobam todos os níveis dentro da organização de prevenção e emergência em segurança contra incêndios em edifícios;
Conhecer e integrar o trabalho de articulação com os media e servir de porta-voz em situação de emergência, de nível local, municipal, distrital ou nacional;
Apoiar técnica e operacionalmente as salas de operações do sistema de proteção civil e socorro, os postos de comando operacional nos teatros de operações, e os decisores técnicos nos escalões, municipal, distrital e nacional.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio: Não se aplica.8 - Número máximo de formandos:
8.1 - Nas instalações do Instituto Superior de Educação e Ciências Em cada admissão de novos formandos: 20 Na inscrição em simultâneo no curso: 40 8.2 - Nas instalações da Escola Profissional Gustave Eiffel em Lisboa Em cada admissão de novos formandos: 20 Na inscrição em simultâneo no curso: 40 8.3 - Em simultâneo nas instalações referidas em 8.1 e 8.2:
Em cada admissão de novos formandos: 30 Na inscrição em simultâneo no curso: 60 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206749856