Proposta de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Secundário, Pós-secundário e Ensino Superior
Em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 2017-07-25, publica-se em anexo, para apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento referido em epígrafe.
As sugestões, propostas, pareceres e/ou reclamações, a apresentar, obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra, por: via postal para Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730-240 Vale de Cambra; requerimento entregue pessoalmente no serviço de Atendimento ao Munícipe; fax 256420519 ou e-mail: geral@cm-valedecambra.pt.
Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume e no sítio eletrónico deste município: www.cm-valedecambra.pt.
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Secundário, Pós-Secundário e Ensino Superior
Considerando que o Regulamento de Atribuição de Bolsas aos Alunos do Ensino Secundário, Pós-Secundário e Ensino Superior, publicado em Diário da República em 22 de outubro de 2015, e que da sua aplicação evidenciam-se obstáculos ao nível da análise das candidaturas procedeu-se à revisão do mesmo de modo a torná-lo mais flexível, mais célere e ajustado à condição dos potenciais beneficiários.
Assim, os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Bolsa de Estudo
1 - ...
2 - ...
3 - (Revogado.)
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
Artigo 4.º
Âmbito de Aplicação
1 - ...
a) Os estudantes que frequentam ou vão frequentar o ensino secundário;
b) Os alunos que frequentam ou vão frequentar o ensino pós-secundário, que confira o nível 5 de formação;
c) ...
2 - ...
Artigo 5.º
Condições de Admissão
1 - ...
a) Frequente ou vá frequentar o ensino secundário, sem retenções nos dois anos anteriores à candidatura, salvo por motivos que o justifiquem;
b) Resida no município de Vale de Cambra há mais de dois anos e com domicílio fiscal no município;
c) Comprove a matrícula ou frequência de estabelecimento de ensino secundário, no município ou outro, desde que opte por uma oferta formativa sem resposta em Vale de Cambra;
d) Tenha obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior, com média igual ou superior a 4 no ensino básico ou 13 no ensino secundário, sem disciplinas ou módulos atrasados;
e) ...
2 - ...
a) Frequente ou vá frequentar o ensino pós-secundário ou superior, sem retenções nos dois anos anteriores à candidatura, salvo por motivos que o justifiquem;
b) Resida no município de Vale de Cambra há mais de dois anos e com domicílio fiscal no município;
c) Comprove a frequência ou matrícula em estabelecimento de ensino pós-secundário, que confira o nível 5 de formação ou instituição de ensino superior;
d) Tenha obtido aproveitamento escolar com média igual ou superior a 13, no ano imediatamente anterior à candidatura, no caso de concorrer pela 1.ª vez ao ensino pós-secundário ou ensino superior.
No caso de já se encontrar em frequência no ensino superior deverá comprovar que teve aproveitamento escolar no ano anterior ao da candidatura. Neste caso, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
e) Apresente situação de comprovada carência económica.
3 - ...
Artigo 7.º
Instrução de Candidatura
1 - ...
a) (Revogado.)
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Declaração sob compromisso de honra do beneficio de bolsa(s) de estudos atribuída(s) por entidades de âmbito local, regional ou nacional ou declaração negativa da sua existência.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Comprovativo de aproveitamento escolar nos dois últimos anos anteriores ao do requerimento.
3 - Para além dos documentos referido no ponto 1, os alunos candidatos ou a frequentar o ensino pós-secundário e superior devem proceder à entrega de:
a) Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino secundário que comprove a média final obtida no último ano, caso seja o 1.º ano de matrícula;
b) Certificado de matrícula no ensino pós-secundário ou ensino superior, com especificação do curso em que está matriculado.
c) Comprovativo de aproveitamento escolar nos dois últimos anos anteriores ao do requerimento.
4 - (Revogado.)
Artigo 10.º
Critérios de seleção
1 - A atribuição atende prioritária e sucessivamente às seguintes situações:
a) ...
b) Não atribuição de bolsas de estudo por parte de instituições locais;
c) A melhor média de classificação final no ano anterior;
d) A situação do aluno cujo agregado familiar tenha um maior número de dependentes a frequentar o ensino secundário e/ou superior.
Artigo 11.º
Emissão e aprovação de pareceres
1 - Após análise dos boletins de candidatura e emissão de parecer pelos Serviços de Ação Social, será elaborada uma lista provisória dos bolseiros que será aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competências delegadas.
2 - ...
3 - Findo o prazo estabelecido no ponto 1, é elaborada a lista definitiva a qual será aprovada pela Câmara Municipal.
Artigo 12.º
Obrigações dos Bolseiros
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogado.)
2 - ...
4 de agosto de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.
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