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Regulamento 467/2017, de 25 de Agosto

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Sumário

Regulamento do Programa «Oeiras Solidária»

Texto do documento

Regulamento 467/2017

Paulo César Sanches Casinhas da Silva Vistas, licenciado em Gestão, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras

Faz público que a Assembleia Municipal de Oeiras aprovou na sessão extraordinária n.º 10, realizada em 22 de maio de 2017, nos termos do preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/13, de 12 de setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 05 de abril de 2017, o Regulamento do Programa "Oeiras Solidária" e que seguidamente se transcreve:

Regulamento do Programa "Oeiras Solidária"

Preâmbulo

As consequências sociais, resultantes da crise económica, suscitam uma maior atenção sobre o desempenho social e ético das diversas organizações, sejam estas públicas ou privadas.

Para colmatar as necessidades diagnosticadas na sociedade, as organizações propõem-se a desenvolver a sua Política de Responsabilidade Social, de forma a criarem condições propícias para o crescimento sustentável e para o emprego duradouro a médio e longo prazo, suportado por um comportamento responsável.

Neste sentido, a Norma Internacional ISO 26000 - Diretrizes sobre Responsabilidade Social, de cariz exclusivamente orientador, define Responsabilidade Social como sendo «a responsabilidade de uma organização pelos impactes das suas decisões e atividades na sociedade e no ambiente, através de uma conduta ética e transparente que contribua para o desenvolvimento sustentável, incluindo saúde e bem-estar da sociedade; tenha em conta as expectativas das partes interessadas; esteja em conformidade com a lei aplicável e seja consistente com as normas internacionais de conduta; e esteja integrada em toda a organização e seja praticada nas suas relações».

Desta forma, a Responsabilidade Social, hoje em dia, assenta na interação entre os quatro pilares essenciais: o económico, o social, o cultural e o ambiental, visando um desenvolvimento sustentável, de forma a colmatar as necessidades presentes sem comprometer as gerações futuras. Com uma política de Responsabilidade Social, pretende-se dar voz ao esforço da sociedade civil no sentido de promover o apoio humanitário, a erradicação e prevenção da pobreza, a proteção e apoio à família, a inclusão social, a educação e formação social dos cidadãos, a adoção de estilos de vida saudáveis, o empreendedorismo e a proteção do ambiente e património.

Neste sentido, as entidades dos setores social, cultural, desportivo, ambiental e educacional, de todo o território nacional, constituem um pilar fundamental no suporte e apoio a todos aqueles que, por vicissitudes diversas, se encontram numa situação de vulnerabilidade, minimizando situações de carência ou de desigualdade social.

Mas, também as empresas têm vindo a preocupar-se com os reflexos do seu comportamento nos cidadãos, nas sociedades e nos territórios em que se inserem, tendo assumido, nos últimos anos, um papel relevantíssimo no combate aos fenómenos de exclusão social.

Assim, as organizações, incluindo as públicas, são vias privilegiadas para o exercício da responsabilidade social. Nessa medida, as empresas podem usufruir, sobretudo em territórios com elevado capital social e humano, do trabalho conjunto com as organizações locais e com as autarquias com vista à capacitação das populações, promovendo a inovação por intermédio de ações e projetos em matéria de responsabilidade social, que se revelem uma mais-valia.

Pretende-se, assim, incentivar em conjunto com as organizações e os cidadãos, o estabelecimento de objetivos e boas práticas, em prol do bem comum e agir de forma socialmente responsável, com vista a construir relações colaborativas e a criar valor partilhado no Município. Neste sentido, assume uma especial relevância a autorregulação das instituições, incluindo as autarquias locais, para maximizar a criação de uma comunidade de valores.

O concelho de Oeiras tem sofrido inúmeras transformações nas últimas décadas e, de acordo com diversos indicadores, configura uma das referências de desenvolvimento a nível nacional, gerando uma massa crítica de especificidades relevantes, nomeadamente no que respeita aos índices de literacia e ao elevado poder de compra.

Paralelamente, por força da presença de universidades, centros de investigação e empresas multinacionais, o concelho tem vindo a afirmar-se como polo de desenvolvimento de atividades, assentes no conhecimento, na inovação e na cultura, em crescente articulação com redes internacionais.

No entanto, é de realçar que esta interligação, entre o índice de desenvolvimento e o tecido empresarial e académico, contribuiu para uma perceção diferenciada do concelho, que se ambiciona consolidar, designadamente em torno de uma maior responsabilização ético-social, duradoura e positiva, de um sentimento de identidade concelhia e de uma projeção externa do concelho, nomeadamente a nível internacional.

O Programa "Oeiras Solidária" é um dos projetos que tem contribuído para este posicionamento. Este programa de iniciativa municipal tem como missão prioritária desenvolver as diferentes dimensões da responsabilidade social, nomeadamente a económica, a social, a ambiental e a cultural. Com uma estrutura aberta, multissetorial, o Programa "Oeiras Solidária" associa, de modo voluntário, entidades de referência do mundo empresarial e da sociedade civil, tendo em vista a promoção e a salvaguarda do desenvolvimento local. Substantivamente, trata-se de uma plataforma colaborativa que promove a cooperação entre as organizações, através da partilha de experiências, saberes e recursos.

Face à maturidade alcançada pelo Programa "Oeiras Solidária", constituído em 2004 e percursor a nível nacional de uma experiência partilhada de responsabilidade social, pretende-se incrementar a sua ação, através da adoção de outras medidas que beneficiem as populações locais.

Deste modo, é imperativo estabelecer parcerias com os vários atores da área da responsabilidade social, promovendo o trabalho colaborativo, a troca de conhecimento e a disseminação de boas práticas, visando uma maior rapidez, abrangência e qualidade da resposta às necessidades detetadas, com maximização dos recursos disponíveis.

Exemplos de tais parcerias são a Rede Nacional de Responsabilidade Social, os protocolos e memorandos de entendimento estabelecidos com Parceiros Estratégicos em diferentes áreas de intervenção, bem como o desenvolvimento de estratégias para a empregabilidade, a investigação e cooperação técnica, a integração de estudantes na área da responsabilidade social, a partilha de boas práticas e o estímulo à reflexão entre parceiros.

O Município de Oeiras procura colmatar as necessidades, através de iniciativas próprias e/ou da canalização de outros recursos para respostas relevantes, garantindo uma atuação mais eficaz, focada para a solução de uma necessidade identificada. O Programa "Oeiras Solidária" tem como objetivo apoiar e promover o desenvolvimento de projetos, que difundam ações nesse âmbito, alinhados com a estratégia do Município. Deste modo, posiciona-se como mediador das relações entre os agentes locais, procurando acelerar as respostas às necessidades identificadas e adotando estratégias win-win. Esta abordagem permite aumentar a confiança entre os agentes e a concertação da intervenção a nível local.

O presente regulamento visa dar enquadramento legal ao Programa "Oeiras Solidária" estabelecendo regras gerais e abstratas de regulação desta matéria, com eficácia externa, que, nomeadamente, tornem transparentes as obrigações das partes e os critérios de seleção dos projetos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas d), e) f), g), h), k)e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Oeiras aprovou, em reunião ordinária realizada em 23 de março de 2016, o projeto de Regulamento do Programa"Oeiras Solidária".

O referido projeto foi submetido a apreciação pública durante trinta dias, mediante a sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 26 de julho de 2016, para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, por força das regras de aplicação no tempo constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 4/2015.

Posteriormente, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da já mencionada Lei 75/2013, de 12 de setembro, a proposta da Câmara Municipal de Oeiras, aprovada em reunião realizada em 5 de abril de 2017, foi submetida à Assembleia Municipal de Oeiras que deliberou, na sua sessão de 22 de maio de 2017, aprovar o presente Regulamento Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do previsto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º ambos da Constituição da República, alíneas d), e), f), g), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação, no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", entre o Município de Oeiras, as entidades da economia social, beneficiários, e as entidades públicas e privadas, legalmente constituídas, que desenvolvam projetos de responsabilidade social visando o desenvolvimento local e a coesão social.

2 - O Programa "Oeiras Solidária" destina-se a promover o desenvolvimento de iniciativas ou atividades de interesse municipal, na área da responsabilidade social.

3 - O presente regulamento não revoga ou derroga normas de regimes específicos, limitando-se a sua aplicação exclusivamente ao âmbito do Programa "Oeiras Solidária".

Artigo 3.º

Definições

Para efeitos do previsto no presente regulamento são utilizadas as seguintes definições:

a) «Apoio»: todo e qualquer tipo de benefício, ajuda, patrocínio, pagamento, doação, participação ou vantagem financeira, incluindo bens móveis, imóveis e outros direitos, e qualquer outro que independentemente da sua natureza, designação e modalidade, temporário ou definitivo, seja concedido no âmbito do Programa "Oeiras Solidária";

b) «Entidades Beneficiárias»: pessoas coletivas, legalmente constituídas, sem fins lucrativos e com sede social ou delegação na área geográfica do concelho de Oeiras, de natureza pública ou privada, bem como pessoas singulares residentes no concelho de Oeiras que beneficiam de qualquer apoio concedido ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária";

c) «Parceiros Estratégicos»: entidades públicas ou privadas, singulares ou coletivas, que prosseguem objetivos convergentes com os do Município de Oeiras, no âmbito da política de responsabilidade social, e que com ele formalizem uma parceria no sentido de fomentar nomeadamente a inovação, a investigação, a formação, a capacitação e a consultoria, no âmbito das áreas de intervenção prioritárias do Programa "Oeiras Solidária";

d) «Parceiros Operacionais»: entidades públicas ou privadas, sedeadas ou não no concelho de Oeiras, legalmente constituídas, que prestem apoio de forma pontual ou continuada para a prossecução dos objetivos definidos no âmbito das áreas de intervenção prioritárias estabelecidas pelo Município de Oeiras ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária";

e) «Plano Macro»: referencial da política setorial adotada em matéria de responsabilidade social pelo Município de Oeiras, que orienta o planeamento anual, numa perspetiva coerente a médio e longo prazo, definindo as linhas estratégicas e as diretrizes, com o sentido específico de sistematizar, articular e compatibilizar objetivos e metas, procurando otimizar a utilização dos recursos;

f) «Plano de Ação Anual»: documento que identifica os objetivos anuais do Programa "Oeiras Solidária", estabelecendo as metas e medidas instrumentais a alcançar de modo a permitir o cumprimento e avaliação do Programa;

g) «Projeto»: documento que sistematiza e estabelece o enquadramento prévio de cada iniciativa ou atividade a realizar ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária";

h) «Serviços Interlocutores»: serviços municipais das áreas da Ação Social, Ambiente, Cultura, Desporto, Educação, ou outras que se venha a verificar como oportuno associar, que, no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", procedem à análise e priorização dos projetos das entidades beneficiárias, bem como ao levantamento de necessidades a incluir no Programa, colaborando no planeamento dos objetivos a serem desenvolvidos setorialmente.

Artigo 4.º

Princípios Gerais

A cooperação ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária" rege-se nomeadamente pelos seguintes princípios orientadores:

a) Legalidade;

b) Prossecução do interesse público;

c) Boa administração;

d) Responsabilização;

e) Transparência;

f) Conduta ética;

g) Respeito pelos direitos humanos;

h) Respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade;

i) Respeito pelas normas internacionais de conduta.

Artigo 5.º

Objetivos

Constituem objetivos específicos do Programa "Oeiras Solidária":

a) Potenciar uma atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas, na prossecução de fins de interesse público ou de interesse geral, em prol da população local;

b) Apoiar e estimular as iniciativas em matéria de responsabilidade social;

c) Promover iniciativas que concretizem medidas inovadoras de caráter social, que visem a capacitação das pessoas e o desenvolvimento do concelho de Oeiras;

d) Garantir uma maior eficácia e eficiência dos meios de resposta às necessidades das populações locais, otimizando os recursos materiais, humanos e técnicos disponibilizados pelos parceiros;

e) Promover a cooperação, no âmbito da responsabilidade social, fundamentada na partilha de objetivos e interesses comuns, mediante a repartição de obrigações e responsabilidades, com vista ao desenvolvimento local;

f) Garantir a estabilidade das relações entre os parceiros e os beneficiários;

g) Aprofundar o diálogo interinstitucional, promovendo o conhecimento mútuo e a disseminação de boas práticas;

h) Promover um sistema baseado numa colaboração multilateral reforçada.

Artigo 6.º

Áreas de intervenção

O Programa "Oeiras Solidária" está alinhado com o plano de desenvolvimento estratégico do Município, concretizado no Plano Macro, desenvolvendo-se, nomeadamente, nas seguintes áreas de intervenção prioritárias:

a) Ambiente;

b) Cultura;

c) Desporto;

d) Educação, ensino e formação profissional;

e) Promoção do desenvolvimento;

f) Social e saúde.

Artigo 7.º

Gestão do Programa "Oeiras Solidária"

1 - A gestão e organização de todos os procedimentos no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", previstos no presente regulamento, compete à área subordinada à promoção da Responsabilidade Social da Câmara Municipal de Oeiras.

2 - Todos os procedimentos a implementar visam garantir um relacionamento aberto, transparente e de confiança entre todos intervenientes.

Capítulo II

Obrigações das Partes

Artigo 8.º

Município de Oeiras

Para efeitos do previsto no presente regulamento, o Município de Oeiras, enquanto entidade promotora, deve:

a) Promover os princípios e valores da responsabilidade social;

b) Estimular e promover a implementação de políticas de responsabilidade social;

c) Elaborar e apresentar o Plano de Ação Anual do Programa "Oeiras Solidária", no decorrer do primeiro trimestre do ano;

d) Estimular a adesão de novos parceiros ao Programa "Oeiras Solidária";

e) Decidir sobre a aceitação de propostas de adesão ao Programa "Oeiras Solidária";

f) Mediar as relações entre parceiros e beneficiários, garantindo uma atuação concertada;

g) Analisar os projetos dos parceiros e priorizar os projetos das entidades beneficiárias, por forma a potenciar os meios de resposta às necessidades das populações locais;

h) Assegurar uma maior eficácia e eficiência na gestão dos recursos disponibilizados;

i) Apresentar aos parceiros as iniciativas e atividades passíveis de serem apoiadas;

j) Proceder à recolha e sistematização de informação sobre os apoios concedidos;

k) Avaliar as ações desenvolvidas no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", mediante a aplicação de questionários de satisfação junto das partes envolvidas;

l) Elaborar o relatório anual do Programa "Oeiras Solidária", divulgando os seus resultados nos canais institucionais;

m) Realizar um encontro anual sobre Responsabilidade Social, que promova a disseminação de boas práticas;

n) Incentivar a inovação, investigação, e a formação profissional;

o) Aprofundar a cooperação com entidades que atuem na área da responsabilidade social a nível local, nacional e internacional, promovendo o conhecimento e a disseminação de boas práticas.

Artigo 9.º

Parceiros Estratégicos

Compete aos Parceiros Estratégicos colaborar com o Município, de acordo com as parcerias estabelecidas e visando o fortalecimento e desenvolvimento do Programa "Oeiras Solidária".

Artigo 10.º

Parceiros operacionais

Compete aos parceiros operacionais:

a) A concretização de iniciativas ou atividades nos exatos termos acordados;

b) O respeito pela confidencialidade dos destinatários finais dos apoios concedidos às entidades beneficiárias, nos termos da lei;

c) A inclusão da imagem gráfica do Programa "Oeiras Solidária" nos materiais de divulgação produzidos;

d) A prestação de informação sobre a concretização do apoio concedido e, se aplicável, sobre os respetivos impactes, mediante o preenchimento dos Questionários de Satisfação dos Parceiros Operacionais, aplicáveis anualmente e por ação, disponibilizados pelo Município de Oeiras.

Artigo 11.º

Entidades beneficiárias

Compete às entidades beneficiárias:

a) Disponibilizar ao respetivo serviço interlocutor do Município de Oeiras toda a informação necessária à análise dos projetos apresentados, incluindo nomeadamente a fundamentação do pedido de apoio, formas de concretização e de avaliação dos impactes das iniciativas ou atividades a desenvolver, mediante o preenchimento do formulário disponível no sítio institucional do Município de Oeiras na Internet, em www.cm-oeiras.pt.

b) Respeitar a confidencialidade ou anonimato dos parceiros operacionais sempre que seja solicitada;

c) Zelar pelo bom estado de conservação do material ou bens móveis cedidos a título gratuito, precário ou permanente, nos termos da lei;

d) Emitir documento comprovativo dos donativos recebidos para efeitos de benefícios fiscais;

e) Incluir a imagem gráfica do Programa "Oeiras Solidária" nos materiais de divulgação, produzidos;

f) Prestar informação sobre a concretização do apoio recebido e, se aplicável, sobre os respetivos impactes, mediante o preenchimento dos Questionários de Satisfação das Entidades Beneficiárias, aplicáveis anualmente e por ação disponibilizados pelo Município de Oeiras.

Capítulo III

Apoios

Artigo 12.º

Tipologia

1 - Os apoios podem traduzir-se, nomeadamente, em:

a) Pecuniário

b) Logístico;

c) Produtos perecíveis ou não perecíveis;

d) Voluntariado;

e) Estágio ou formação profissional.

2 - Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente a serem aplicados aos fins para os quais foram atribuídos, sob pena de responsabilidade criminal e civil, nos termos da lei.

Artigo 13.º

Doações

1 - As doações ao Município, no âmbito do Programa "Oeiras Solidária", carecem de aceitação da Câmara Municipal, nos termos da lei.

2 - Os bens e produtos perecíveis, que tenham sido doados ao Município, com caráter de urgência, sem que tenha mediado um período de tempo necessário à prévia autorização pelo Executivo Municipal, podem ser aceites pelo Presidente da Câmara, sem prejuízo da necessária ratificação, na primeira reunião realizada após a prática desse ato.

3 - As doações às entidades beneficiárias devem responder a necessidades previamente identificadas e ocorrer após a obtenção da sua concordância.

Capítulo IV

Formas de Cooperação

Artigo 14.º

Adesão pelos Parceiros Operacionais

1 - A adesão ao Programa "Oeiras Solidária" é livre e voluntária.

2 - O Município de Oeiras reserva-se o direito de não aceitar a adesão ou excluir o parceiro que revele comportamentos não éticos que coloquem em causa os princípios da responsabilidade social e do Programa "Oeiras Solidária".

3 - A adesão ao Programa "Oeiras Solidária" não implica:

a) O pagamento de qualquer quota;

b) A concessão obrigatória de um apoio anual;

c) A exclusividade no desenvolvimento de práticas de Responsabilidade Social.

4 - As parcerias ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária" podem revestir as seguintes formas:

a) Declaração de Adesão ao Programa "Oeiras Solidária", nos termos da minuta tipo disponível no sítio institucional do Município de Oeiras na Internet, em www.cm-oeiras.pt;

b) Protocolo de Adesão ao Programa "Oeiras Solidária", nos termos da minuta tipo disponível no sítio institucional do Município de Oeiras na Internet, em www.cm-oeiras.pt;

c) Acordo de Colaboração, cuja redação resulta do estipulado entre as partes a submeter à aprovação do órgão municipal competente.

5 - Cada parceria tem a duração de um ano, a contar da sua formalização, considerando-se automaticamente renovada, caso não se verifique a sua denúncia por qualquer das partes, mediante comunicação escrita remetida, pelo menos, com 90 dias de antecedência.

Artigo 15.º

Projetos dos Parceiros

1 - Os parceiros podem apresentar, a todo o tempo, projetos que pretendam desenvolver ou apoiar ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária" e que, consequentemente, se enquadrem nas suas áreas de intervenção.

2 - Os projetos podem ser apresentados por vários parceiros estratégicos e/ou operacionais.

3 - Os parceiros disponibilizam toda a informação considerada necessária à caracterização dos projetos, para efeitos da sua análise pelo Município de Oeiras.

4 - A integração dos projetos no Programa "Oeiras Solidária" é condicionada, quando assim se justificar, à avaliação da sua viabilidade e pertinência, por parte dos serviços interlocutores, e à existência das condições necessárias à sua concretização.

Artigo 16.º

Projetos das entidades beneficiárias

1 - Podem beneficiar de apoios a conceder ao abrigo do Programa "Oeiras Solidária" todas as entidades que apresentem anualmente projetos, através do preenchimento do formulário disponível no sítio institucional do Município de Oeiras na Internet, em www.cm-oeiras.pt.

2 - Os projetos devem ser apresentados até 15 de dezembro do ano anterior ao período para o qual se pretende o apoio, sob pena de exclusão, sem prejuízo de poderem ser admitidos excecionalmente fora do prazo, caso seja devidamente fundamentada a sua pertinência.

3 - Os projetos são apresentados junto dos serviços interlocutores, de acordo com a respetiva área de intervenção.

4 - Os serviços interlocutores analisam os projetos, priorizando-os tendo por base, nomeadamente, os seguintes parâmetros:

a) Alinhamento com os objetivos estratégicos do Município e com o Plano Anual de Ação do Programa "Oeiras Solidária";

b) Demonstração de existência de experiência prévia no desenvolvimento do projeto;

c) Densificação da informação prestada;

d) Sustentabilidade do projeto;

e) Tipologia do apoio a conceder;

f) Existência de parcerias ou consórcio;

g) Existência de parâmetros ou indicadores de avaliação do impacte previsto;

h) Número de destinatários do projeto;

i) Número de beneficiários do projeto.

5 - A satisfação dos pedidos efetuados nestes projetos encontra-se condicionada à existência de projetos compatíveis dos Parceiros.

Capítulo V

Disposições Finais

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à respetiva publicação no Diário da República.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

17 de julho de 2017. - O Presidente, Paulo Vistas.

310657473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3070256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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