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Deliberação 792/2017, de 25 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Técnico-Científico no seu Presidente

Texto do documento

Deliberação 792/2017

Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Regimento do Conselho Técnico-Científico (CTC), aprovado na reunião de 13 de julho de 2017, e a competência prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea u), dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), o CTC, reunido em 13 de julho de 2017, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, delegar no seu presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação em eventos científicos de curta duração, designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos;

b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões dos eventos científicos referidos na alínea anterior;

c) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em júris de concursos e de provas académicas, de outras instituições.

13 de julho de 2017. - O Presidente do CTC, Carlos Manuel da Silva Rabadão. - A Secretária, Maria Gorete Costa Marques.

310697139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3070238.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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