Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 2.º do Regimento do Conselho Técnico-Científico (CTC), aprovado na reunião de 13 de julho de 2017, e a competência prevista no artigo 24.º, n.º 1, alínea u), dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), o CTC, reunido em 13 de julho de 2017, deliberou, por unanimidade, ao abrigo do n.º 4 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, delegar no seu presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Emissão de parecer sobre pedidos de participação em eventos científicos de curta duração, designadamente, congressos, seminários, colóquios e eventos análogos;
b) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em comissões dos eventos científicos referidos na alínea anterior;
c) Emissão de parecer sobre a participação de docentes em júris de concursos e de provas académicas, de outras instituições.
13 de julho de 2017. - O Presidente do CTC, Carlos Manuel da Silva Rabadão. - A Secretária, Maria Gorete Costa Marques.
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