A Fundação EDP, pessoa coletiva privada n.º 506997286, com sede em Lisboa, na Central Tejo, Avenida Brasília, foi instituída por escritura pública de 13 de dezembro de 2004 e reconhecida por portaria publicada no Diário da República, II série, n.º 216, de 10 de novembro de 2005.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 4 de dezembro de 2009, publicado no Diário da República, II série, n.º 243, de 17 de dezembro de 2009 obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/94/2013 do processo administrativo n.º 10/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação EDP.
4 de fevereiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
3262013