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Aviso 9836/2017, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 9836/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - De acordo com o despacho de 31 de julho de 2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Agrupamento de Escolas de Azeitão torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a carreira e categoria de assistente operacional.

2 - Número de postos de trabalho: 8 (oito).

3 - Número de horas diárias de trabalho: 3 horas e 30 minutos.

4 - Duração do contrato: até 22 de junho de 2018.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Azeitão, com sede na Escola Básica de Azeitão, Rua António Maria de Oliveira Parreira, Vila Nogueira de Azeitão, 2929-501 Azeitão.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: exercício de funções de apoio geral, designadamente, serviços de limpeza, vigilância e acompanhamento dos alunos.

7 - Posição remuneratória: 3,67 (euro)/hora.

8 - Requisitos de admissão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações e qualificações necessárias: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada.

10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos serviços de administração escolar da sede do agrupamento (Escola Básica de Azeitão). Sob pena de exclusão, deverão apresentar todos os documentos comprovativos das informações prestadas.

12 - Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento, por motivo de início do próximo ano escolar, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC). Os elementos a ponderar serão os seguintes:

12.1 - Habilitações literárias (20 %):

a) Escolaridade obrigatória - 18 valores;

b) Habilitação superior à escolaridade obrigatória - 20 valores.

12.2 - Qualificação profissional/formação (10 %):

a) Ausência de qualquer tipo de formação - 10 valores;

b) Formação indiretamente relacionada com a área funcional, independentemente do número de horas - 12 valores;

c) Até 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 15 valores;

d) Mais de 25 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional - 20 valores.

12.3 - Experiência profissional com alunos (60 %):

a) Até 6 meses de serviço - 10 valores;

b) De 7 a 12 meses de serviço - 15 valores;

c) De 13 a 24 meses de serviço - 17 valores;

d) Mais de 2 anos de serviço - 20 valores;

12.4 - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional (10 %):

a) Sem avaliação (por razões não imputáveis ao candidato) - 10 valores;

b) Adequado - 15 valores;

c) Relevante - 17 valores;

d) Excelente - 20 valores.

13 - Composição do Júri:

Presidente: Fernando António Veloso Ribeiro, Adjunto da Diretora;

Vogal efetivo: Maria Carmo Ribeiro Cruz Laia Franco, Subdiretora;

Vogal efetivo: António Manuel Oliveira Carvalho Formiga, Assistente Operacional;

Vogal suplente: António Manuel dos campos Ruivo, Assessor da Diretora;

Vogal suplente: Gisélia Silva Correia Piteira, Adjunta da Diretora.

14 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

a) Exclusão e notificação dos candidatos: por uma das formas previstas na lei, nomeadamente: email com recibo de entrega da notificação; oficio registado ou notificação pessoal.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com valoração às centésimas.

16 - Critério de desempate: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são:

a) Em 1.º lugar: os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Em 2.º lugar: o número de meses no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;

c) Em 3.º lugar: o número de dias no exercício de funções ou atividades idênticas às de assistente operacional;

d) Em 4.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à qualificação profissional/formação;

e) Em 5.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo às habilitações literárias;

f) Em 6.º lugar: a pontuação obtida no critério relativo à avaliação de desempenho.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Azeitão, é disponibilizada no sítio da internet do agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

3 de agosto de 2017. - A Diretora, Maria Clara dos Santos Marques Félix.

310695592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3070178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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