Despacho 7511/2017, de 25 de Agosto
Cessação da comissão de serviço do licenciado Carlos Manuel Almeida Guerra, no cargo de Adjunto Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro com produção de efeitos a 22 de maio de 2017
Despacho 7511/2017
Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, por proposta do Comandante Operacional Nacional, Rui dos Santos Martins Esteves, e no âmbito das alterações estratégicas e da nova dinâmica que a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) pretende implementar na sua estrutura operacional, que iniciou com a tomada de posse do novo Comandante Operacional Nacional e do 2.º Comandante Operacional Nacional, tendo por base uma avaliação estritamente operacional, no escrupuloso cumprimento da Lei, determino o seguinte:
1 - A cessação da comissão de serviço, em regime de substituição, do licenciado Carlos Manuel Almeida Guerra, no cargo de Adjunto Operacional Nacional, do Comando Nacional de Operações de Socorro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 22 de maio de 2017.
30 de maio de 2017. - O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.
310691299
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3070156.dre.pdf .
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2013-05-31 -
Decreto-Lei
73/2013 -
Ministério da Administração Interna
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.
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2014-10-31 -
Decreto-Lei
163/2014 -
Ministério da Administração Interna
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil
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2016-05-24 -
Decreto-Lei
21/2016 -
Administração Interna
Prorroga o regime transitório de nomeação, a título excecional, dos comandantes operacionais e respetivos adjuntos integrados na Autoridade Nacional de Proteção Civil até 31 de dezembro de 2016, procedendo à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio
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