Decreto 2/2013, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 35/2013, Série I de 2013-02-19.
- Data: 2013-02-19
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Sumário
Exclui do regime florestal parcial uma área de 462750 m2, situada na freguesia de Prado, concelho de Melgaço, pertencente ao Núcleo do Monte do Prado do Perímetro Florestal das Serras do Soajo e Peneda, para viabilização de uma Unidade Operativa de Planeamento e Gestão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/307006.dre.pdf .
Aviso
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