Por ordem superior se torna público que foram recebidas notas pelo Ministério das Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, respetivamente em 12 de março e 14 de agosto de 2012, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e do Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinados no Estoril em 30 de novembro de 2009.
Por parte da República Portuguesa, a Convenção foi aprovada pelo Decreto 43/2011, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2011.
Nos termos do artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor no dia 13 de setembro de 2012.
Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques.