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Aviso 30/2013, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e respetivo Protocolo assinados no Estoril em 30 de novembro de 2009.

Texto do documento

Aviso 30/2013

Por ordem superior se torna público que foram recebidas notas pelo Ministério das Relações Exteriores da República Oriental do Uruguai e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, respetivamente em 12 de março e 14 de agosto de 2012, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e do Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinados no Estoril em 30 de novembro de 2009.

Por parte da República Portuguesa, a Convenção foi aprovada pelo Decreto 43/2011, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 5 de abril de 2011.

Nos termos do artigo 29.º, a Convenção entrou em vigor no dia 13 de setembro de 2012.

Direção-Geral de Política Externa, 30 de janeiro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-05 - Decreto do Presidente da República 43/2011 - Presidência da República

    Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinados no Estoril em 30 de Novembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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