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Decreto do Presidente da República 43/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinados no Estoril em 30 de Novembro de 2009.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 43/2011

de 5 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinados no Estoril em 30 de Novembro de 2009, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2011, em 21 de Janeiro de 2011.

Assinado em 17 de Março de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Março de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/05/plain-283387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283387.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-02-18 - Aviso 30/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e respetivo Protocolo assinados no Estoril em 30 de novembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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