Procedimento concursal para recrutamento de quatro (4) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial
1 - De acordo com o previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, na 2.ª série do Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de quatro (4) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (máximo de 4 horas diárias), com termo em 22 de junho de 2018, mediante o despacho de 31/07/2017, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Lordelo (Paredes).
4 - Número de contratos: quatro (4) contratos, máximo de quatro (4) horas/dia.
5 - Caraterização dos postos de trabalho: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático/informático e o acompanhamento da ação educativa.
6 - Remuneração mensal: 3,67(euro)/hora, correspondente à tabela única remuneratória, carreira de assistente operacional, grau 1.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
i) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;
ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
iii) 18 anos de idade completos;
iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio - disponível na página do agrupamento ou obtido nos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Lordelo - e entregue dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para o Agrupamento de Escolas de Lordelo | Estrada Nacional 209 n.º 3638 | 4580-439 Lordelo PRD, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
ii) Declaração(ões) da experiência profissional (fotocópia);
iii) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
10 - Método de seleção: Dada a urgência do procedimento aplicar-se-á apenas o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC).
11 - Processo de seleção: Nos termos da lei, a seleção será operada pela ordenação decrescente dos candidatos numa listagem final. Na avaliação curricular (AC) aplica-se a fórmula, com aproximação às décimas, AC = (HA + 4EP + 2FP) / 7, de acordo com os parâmetros a seguir descritos:
11.1 - Habilitações académicas (HA):
11.1.1 - Escolaridade obrigatória - 18 pontos
11.1.2 - Mais que a escolaridade obrigatória - 20 pontos.
11.2 - Experiência profissional como assistente operacional em estabelecimentos de ensino público ou privado (EP):
11.2.1 - a pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço, contados até ao dia anterior à data da abertura, a dividir por 365, no exercício das funções para as quais está aberto o procedimento concursal.
11.3 - Formação profissional nos últimos cinco anos (FP):
11.3.1 - Formação diretamente relacionada com a área funcional. 5 pontos por cada módulo de formação;
11.3.2 - Formação indiretamente relacionada com a área funcional. 2 pontos por cada módulo de formação.
11.4 - Critérios de desempate:
11.4.1 - 1.º Critério: pontuação obtida no parâmetro EP.
11.4.2 - 2.º Critério: pontuação obtida no parâmetro FP.
11.4.3 - 3.º Critério: idade do candidato.
12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Lordelo (Paredes), é afixada nas respetivas instalações e disponibilizada na página do agrupamento http://www.aelordelo.edu.pt/.
13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2017/2018.
14 - Composição do júri:
Presidente: José Lourenço Graça; Subdiretor
Vogais efetivos:
Rui Manuel Carvalho Pimenta, Adjunto da Diretora José Cândido Salgado Lino, Encarregado Operacional
Vogais suplentes:
Pedro Miguel Tiza de Barros Brás, Adjunto da Diretora
Daniela Barbosa Carneiro, Assistente Técnica
17 de agosto de 2017. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Lordelo, Beatriz Ester Moura de Castro.
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