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Despacho 7475/2017, de 24 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária Dom Manuel Martins de Setúbal

Texto do documento

Despacho 7475/2017

Nos termos do disposto com o previsto no n.º 1, do artigo 66.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Clemência Joana Eufémia Azinhal Funenga, Presidente da Comissão Administrativa Provisória da Escola Secundária Dom Manuel Martins, homologada no cargo por nomeação da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares de 6 de julho de 2017, nomeia para o exercício do cargo de Vice-Presidente, Idalécia Maria Palma do Carmo Simão Neves Cardoso e para Vogais, Filipa Alexandra Cruz Beja Sacramento e Isabel Maria Beato Estrada Biguino, delegando os poderes que a seguir se discriminam:

Presidente, área do pessoal docente, presidência do conselho administrativo e conselho pedagógico, participação em órgãos e estruturas da escola, representante legal junto de instituições e empresas.

Vice-presidente, responsável pela área pedagógica e administrativa do ensino regular, básico e secundário, vice-presidente do conselho administrativo, apoios educativos, matrículas e transferências de escola;

Vogal, responsável pela área pedagógica e administrativa dos cursos profissionais e CEF, exames, matrículas e transferências de escola;

Vogal, área do pessoal não docente, gestão do bufete, reprografia, refeitório e Apoio Social Escolar (ASE).

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 7 de julho e tem a duração do mandato da comissão administrativa provisória.

2 de agosto de 2017. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Clemência Funenga.

310691282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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