Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), o Reitor é eleito pelo conselho geral nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela do ensino superior homologar a eleição do Reitor;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos da Universidade da Beira Interior, homologados pelo Despacho Normativo 45/2008, de 21 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 168, de 1 de setembro;
Considerando que o Conselho Geral da Universidade da Beira Interior, em reunião de 29 de junho de 2017, procedeu à eleição do Professor Doutor António Carreto Fidalgo, a qual recolheu a maioria absoluta de votos expressos;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, em face dos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na Lei e nos Estatutos da Universidade da Beira Interior, para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º, ambos da Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Homologo a eleição para Reitor da Universidade da Beira Interior do Professor Doutor António Carreto Fidalgo.
1 de agosto de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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