1 - Considerando a estrutura orgânica flexível da Autoridade Nacional de Proteção Civil definida pelo Despacho 14688/2014, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 04 de dezembro, alterado e republicado pelo Despacho 1553/2015, de 13 de janeiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro.
2 - Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento do Gabinete de Auditoria e Fiscalização definido no artigo 22.º do referido despacho.
3 - Nos termos e ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, mantido em vigor pela alínea d) do artigo 32.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 163/2014, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei 21/2016, de 24 de maio, atribuo a função de Coordenador do Gabinete de Auditoria e Fiscalização ao licenciado Ulisses Manuel Gonçalves Pinto, que é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício das funções.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de março de 2017.
30 de maio de 2017. - O Presidente, Joaquim de Sousa Pereira Leitão.
310690983