Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2017, de 5 de junho, autorizou a realização da despesa e o respetivo escalonamento plurianual inerentes à aquisição de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo da Costa Portuguesa (SIVICC), no valor de (euro) 6.586.429,62, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a mesma Resolução determinou, ao abrigo do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, o recurso ao procedimento pré-contratual de ajuste direto com convite à Indra, Sistemas de Portugal, S. A.;
Considerando, ainda, que nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2017, de 5 de junho, foi delegada, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Administração Interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da mesma;
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 106.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da Resolução de Conselho de Ministros n.º 74/2017, de 5 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de agosto de 2017. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
310690367