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Despacho 7455/2017, de 24 de Agosto

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Sumário

Declara a utilidade pública do Conselho da Diáspora Portuguesa, Associação

Texto do documento

Despacho 7455/2017

Declaração de Utilidade Pública

O Conselho da Diáspora Portuguesa, Associação, pessoa coletiva de direito privado titular do NIPC 510472516 com sede em Cascais, desenvolve, sem fins lucrativos, um conjunto de ações com o propósito de estreitar as relações de Portugal com as redes da diáspora, constituídas por portugueses e lusodescendentes distribuídos por vinte e quatro países e cinco continentes, para que estes, através do seu mérito, talento e influência, possam contribuir para a afirmação universal dos valores e cultura que unem todos os portugueses bem como para o desenvolvimento e prosperidade de Portugal. Esta entidade coopera, ainda, com diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, bem como o exposto na informação n.º DAJD/598/2017 que faz parte integrante do processo administrativo n.º 47/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Conselho da Diáspora Portuguesa, Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

28 de julho de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

310690691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3069139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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