Decreto do Presidente da República 78/2017, de 24 de Agosto
Ratifica a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, em 15 de junho de 2006
Decreto do Presidente da República n.º 78/2017
de 24 de agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção n.º 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho, adotada pela Conferência Geral desta organização, na sua 95.ª Sessão, realizada em Genebra, a 15 de junho de 2006, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 215/2017, em 19 de julho de 2017.
Assinado em 12 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3069131.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/3069131/decreto-do-presidente-da-republica-78-2017-de-24-de-agosto