Aviso 2150/2013, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 30/2013, Série II de 2013-02-12.
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Data:
2013-02-12
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Secções desta página::
Torna público o símbolo gráfico a utilizar pelos agentes económicos reconhecidos para utilização no âmbito do sistema de autoliquidação de produtos vínicos não certificados e pre-embalados.
Aviso 2150/2013
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da
Portaria 426/2012, de 28 de dezembro, torna-se público que o símbolo gráfico a utilizar pelo agente económico reconhecido para a utilização do sistema de autoliquidação, é composto pelas letras maiúsculas - IVV, seguidas de um espaço e de um número de ordem com 3 ou 4 dígitos, atribuído sequencialmente pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.
Ex: IVV 001 ou IVV 1001
Este símbolo (letras e algarismos) deve ter a dimensão mínima de 3 mm de altura e 15 mm de comprimento, e deve ser impresso na rotulagem dos produtos pré-embalados, de modo indelével e bem visível.
18 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico
Falcão.
206737584
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