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Aviso 2150/2013, de 12 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 30/2013, Série II de 2013-02-12.
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Sumário

Torna público o símbolo gráfico a utilizar pelos agentes económicos reconhecidos para utilização no âmbito do sistema de autoliquidação de produtos vínicos não certificados e pre-embalados.

Texto do documento

Aviso 2150/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria 426/2012, de 28 de dezembro, torna-se público que o símbolo gráfico a utilizar pelo agente económico reconhecido para a utilização do sistema de autoliquidação, é composto pelas letras maiúsculas - IVV, seguidas de um espaço e de um número de ordem com 3 ou 4 dígitos, atribuído sequencialmente pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Ex: IVV 001 ou IVV 1001

Este símbolo (letras e algarismos) deve ter a dimensão mínima de 3 mm de altura e 15 mm de comprimento, e deve ser impresso na rotulagem dos produtos pré-embalados, de modo indelével e bem visível.

18 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico

Falcão.

206737584

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/12/plain-306865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306865.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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