Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2129/2013, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Torna público que a Câmara Municipal de Odivelas aprovou por maioria, na sua 17.ª reunião, realizada em 5 de setembro de 2012, duas correções materiais ao Plano Diretor Municipal de Loures, na área do concelho de Odivelas.

Texto do documento

Aviso 2129/2013

Correção material ao Plano Diretor Municipal de Loures na área do concelho de Odivelas

Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Câmara Municipal de Odivelas aprovou por maioria, na sua 17.ª reunião, realizada em 5 de setembro de 2012, duas correções materiais ao Plano Diretor Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, a saber: correção material à Carta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Loures, na área urbanizada limítrofe a noroeste da Rua de Angola, na freguesia de Olival Basto, município de Odivelas, e que consiste concretamente na identificação dos limites da ocupação edificada existente comprovável através de cartografia adequada e datada anteriormente à aprovação do PDM de Loures, classificando e qualificando o uso do solo da respetiva área como Solo Urbano, Espaço Urbano a Consolidar e a Beneficiar, verificados os pressupostos de sustentabilidade ambiental e de modo a enquadrar a normal e devida gestão territorial.

Em obediência ao estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, por força do n.º 1 do artigo 96.º, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, mais se publica, a final, transcrição de extrato do teor da Ata da reunião supra referida, contendo a deliberação que aprovou a presente correção material.

Publique-se ainda no Boletim Municipal, em dois jornais diários, dois semanários de expansão nacional e local e na página da Internet da Câmara Municipal de Odivelas.

21 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Dr.ª Susana de Carvalho Amador.

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

15489-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_15489_1.jpg

606735283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda