Correção material ao Plano Diretor Municipal de Loures na área do concelho de Odivelas
Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Câmara Municipal de Odivelas aprovou por maioria, na sua 17.ª reunião, realizada em 5 de setembro de 2012, duas correções materiais ao Plano Diretor Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, a saber: correção material à Carta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Loures, na área urbanizada limítrofe a noroeste da Rua de Angola, na freguesia de Olival Basto, município de Odivelas, e que consiste concretamente na identificação dos limites da ocupação edificada existente comprovável através de cartografia adequada e datada anteriormente à aprovação do PDM de Loures, classificando e qualificando o uso do solo da respetiva área como Solo Urbano, Espaço Urbano a Consolidar e a Beneficiar, verificados os pressupostos de sustentabilidade ambiental e de modo a enquadrar a normal e devida gestão territorial.
Em obediência ao estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, por força do n.º 1 do artigo 96.º, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, mais se publica, a final, transcrição de extrato do teor da Ata da reunião supra referida, contendo a deliberação que aprovou a presente correção material.
Publique-se ainda no Boletim Municipal, em dois jornais diários, dois semanários de expansão nacional e local e na página da Internet da Câmara Municipal de Odivelas.
21 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Dr.ª Susana de Carvalho Amador.
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
15489-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_15489_1.jpg
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