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Aviso 2132/2013, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que foram aprovadas alterações ao Plano Diretor Municipal de Loures, na área do concelho de Odivelas, bairros do Borrageiro - Rua Boa Vontade e Borrageiro - Rua Boa Esperança e da Encosta da Eira na freguesia de Ramada.

Texto do documento

Aviso 2132/2013

Alterações ao Plano Diretor Municipal de Loures na área do concelho

de Odivelas

Susana de Carvalho Amador, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que foram aprovadas alterações ao plano diretor municipal de Loures, na área do concelho de Odivelas, a saber: Sob proposta da Câmara Municipal de Odivelas, a Assembleia Municipal de Odivelas aprovou na sua 13.ª sessão extraordinária, realizada em 2 de outubro de 2012, uma alteração à planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal de Loures, na forma legal de alteração por adaptação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º. 97.º Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 e 3 do artigo 5.º da Lei 91/95 de 2 de setembro, com as alterações da Lei 10/2008 de 20 de fevereiro, na área abrangida pelos bairros do Borrageiro - Rua Boa Vontade e Borrageiro - Rua Boa Esperança e da Encosta da Eira na freguesia de Ramada, município de Odivelas e que consiste concretamente no ajustamento dos limites do "Espaço Urbano a Recuperar ou a Legalizar"

aos limites das Áreas Urbanas de Génese Ilegal designadas por bairros do Borrageiro - Rua Boa Esperança, do Borrageiro - Rua Boa Vontade e da Encosta da Eira, verificados os pressupostos de sustentabilidade ambiental e de modo a enquadrar a respetiva reconversão urbanística;

Em obediência ao estipulado na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, por força do n.º 1 do artigo 96.º, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, mais se publica, a final, transcrição de extrato do teor da Ata da reunião supra referida, contendo a deliberação que aprovou a presente alteração.

Publique-se ainda no Boletim Municipal, em dois jornais diários, dois semanários de expansão nacional e local e na página da internet da Câmara Municipal de Odivelas.

21 de janeiro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, Dr.ª Susana de Carvalho Amador.

Deliberação da 13.ª Sessão Extraordinária de 2012-12-19 da Assembleia

Municipal de Odivelas

Aos dois dias do mês de outubro do ano dois mil e doze, pelas vinte horas e vinte minutos reuniu a Assembleia Municipal de Odivelas, em 13.ª Sessão Extraordinária de 2012, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, sito na Quinta da Memória, Rua Guilherme Gomes Fernandes, em Odivelas, sob a Presidência de Sérgio Constantino Paiva, José António Real da Fonseca, José Carlos Pires, como 1.º e 2.º Secretários, respetivamente, com a seguinte Ordem de Trabalhos PONTO 5 - Proc. 101/GPE/EPPDMPEE - Proposta de Alteração ao PDM - 2012.02 - Bairro do BORRAGEIRO - RUA DA BOA ESPERANÇA E RUA DA BOA VONTADE - ENCOSTA DA EIRA ~ Presente para deliberação, o Processo 101/GPE/EPPDMPEE - Proposta de Alteração ao PDM - 2012.02 - Bairro do Borrageiro - Rua da Boa Esperança e Rua da Boa Vontade - Encosta da Eira, de acordo com a informação n.º 8062 de 2012.08.14, remetida pela Senhora Presidente e esta Assembleia Municipal, aprovada na 17.ª Reunião Ordinária de 2012, da Câmara Municipal de Odivelas, de 05.09.2012, que será transcrita em ata O Sr. Presidente da Assembleia, colocou o documento à votação tendo sido aprovado por unanimidade

Identificadores das imagens e respectivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

15480 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_15480_1.jpg 15480 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_15480_2.jpg

606735112

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/11/plain-306843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 10/2008 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que estabelece o regime excepcional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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