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Aviso (extrato) 2036/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que a Câmara Municipal da Batalha deliberou aprovar, na sua reunião de 5 de janeiro de 2012, a 1.ª Correção Material do Plano de Pormenor das Cancelas.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2036/2013

António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal da Batalha deliberou aprovar, na sua reunião de 5 de janeiro de 2012, a 1.ª Correção Material do Plano de Pormenor das Cancelas, aprovado pela Assembleia Municipal a 30 de junho de 2006 e publicado pelo Aviso 161/2008, de 3 de janeiro, no Diário da República n.º 2, 2.ª série, nos termos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, para efeitos de acertos de cartografia determinados por incorreções de cadastro. A correção material consiste no reajustamento do limite da área de intervenção devido a incorreções cadastrais que incidem sobre as parcelas B1 e B2 (propostas pelo Plano), e sobre o prédio misto inscrito na matriz sob os artigos n.º 4571, n.º 4602 e n.º 9137 (exterior à área de intervenção do Plano, mas confinante com o limite desta), que se traduz, neste último, na garantia do acesso automóvel ao referido prédio, bem como, das construções aí existentes, devidamente licenciadas. Neste seguimento, foram corrigidas todas as peças que constituem o conteúdo documental do Plano, com exceção, do relatório final de acompanhamento do mapa de ruído das Cancelas, programa de execução e plano de financiamento.

Esta declaração foi comunicada previamente à Assembleia Municipal e também à CCDRC, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 97.º -A do diploma já anteriormente referido, antes do envio desta para publicação e depósito.

Sobre o Regulamento foram alterados o artigo 22.º e os Anexos I e II que são a seguir publicados na sua versão corrigida.

11 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

(ver documento original)

CAPÍTULO VII

Execução e compensação

SECÇÃO II

Perequação

Artigo 22.º

Mecanismos de perequação

1 - ...

2 - ...

3 - O índice médio de utilização relativo à totalidade da área de intervenção do plano é de 0,53 (este valor é determinado através do quociente entre a totalidade de superfície de pavimento existente e proposta pelo plano e a totalidade da área de intervenção).

ANEXO I

Quadro de Áreas e Indicadores Urbanísticos - Existente + Proposto

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de Áreas e Indicadores Urbanísticos - Total

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

15565 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_15565_1.jpg

15567 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_15567_2.jpg

606733899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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