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Despacho 2297/2013, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão proposto pela Associação Diogo Azambuja - Escola Profissional de Montemor-o-Velho, nos termos do anexo ao presente despacho, que faz parte integrante do mesmo.

Texto do documento

Despacho 2297/2013

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação e Ciência, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, assume as atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 1 de fevereiro.

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

1. É criado o curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão proposto pela Associação Diogo Azambuja - Escola Profissional de Montemor-o-Velho, com a autorização de funcionamento n.º 92, e autorizado o seu funcionamento a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações, sitas na Estrada Nacional 111, Montemor-o-Velho - 3140-274, Montemor-o-Velho, nos termos do Anexo ao presente despacho, que faz parte integrante do mesmo.

2. O plano de estudos do curso referido no número anterior cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.

3. O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 efetua-se em regime pós-laboral, cumprindo integralmente o seu plano de formação.

4. O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o primeiro ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano letivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.

31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

ANEXO

1. Denominação do curso de especialização tecnológica:

Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão

2. Instituição de formação:

Associação Diogo Azambuja/Escola Profissional Montemor-o-Velho - Número de Autorização de Funcionamento 92

3. Área de educação e formação:

481- Ciências Informáticas

4. Perfil profissional:

Técnico/a Especialista em Aplicações Informáticas de Gestão Descrição geral:

Implementar as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao serviço das várias vertentes da gestão.

5. Referencial de competências a adquirir:

Identificar e utilizar os critérios de classificação de empresas;

Explicar e apresentar as diversas teorias organizacionais;

Identificar a evolução da organização e gestão do trabalho;

Distinguir os diferentes tipos de estrutura organizacional;

Identificar e utilizar diferentes critérios de departamentalização empresarial;

Utilizar técnicas de elaboração de organigramas, funcionogramas e fluxogramas;

Identificar e utilizar as diferentes técnicas de planeamento;

Identificar e elaborar os documentos associados aos vários processos de gestão (cotações, encomendas, faturas, recibos, fichas de produtos, fichas de cadastro de pessoal); Identificar as diversas ofertas de aplicações de gestão existentes no mercado; Analisar, criticar e selecionar aplicações de gestão em função de necessidades específicas;

Manipular corretamente as aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão comercial, gestão de aprovisionamento, gestão de armazéns); Utilizar técnicas de configuração das diferentes tabelas das aplicações informáticas de gestão; Utilizar técnicas de preparação e extração de relatórios nas várias aplicações informáticas de gestão; Utilizar técnicas de realização de consulta e de atualização das bases de dados das várias aplicações informáticas;

Utilizar técnicas de processamento de vencimentos;

Utilizar técnicas de elaboração dos lançamentos dos diferentes movimentos contabilísticos;

Identificar e utilizar os diversos sistemas de codificação;

Identificar os componentes constituintes de um sistema informático;

Utilizar técnicas de montagem e configuração de sistemas informáticos.

Utilizar técnicas de deteção de pequenas avarias de hardware num sistema informático;

Identificar os vários tipos de periféricos de entrada e de saída;

Utilizar técnicas de seleção e escolha de computadores e material informático;

Identificar e utilizar a terminologia relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, com a comunicação de dados, com as bases de dados, com o desenvolvimento de projetos;

Definir uma rede de computadores, tipos e topologias;

Identificar diversas tecnologias de LAN, quer a nível de ligação e quer a nível de rede;

Identificar e caraterizar os equipamentos usados em redes de computadores;

Utilizar técnicas de planeamento da arquitetura de equipamentos informáticos e de redes estruturadas;

Utilizar técnicas de avaliação das necessidades de equipamento informático e de software, para sistemas informáticos e redes, em termos de quantidade e das suas caraterísticas; Utilizar técnicas de projeto de layout de redes locais;

Utilizar técnicas de montagem e de configuração de redes e sistemas informáticos;

Utilizar técnicas de instalação e de configuração de sistemas operativos e de outro software;

Utilizar técnicas de resolução de problemas de instalação e configuração de software;

Utilizar técnicas de programação de ficheiros de comandos;

Utilizar técnicas de instalação e de gestão de sistemas operativos de redes;

Utilizar técnicas de estabelecimento de ligações com servidores remotos;

Definir e aplicar políticas de segurança;

Utilizar técnicas de gestão e manipulação avançada de Aplicações Informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;

Identificar os modelos utilizados na gestão de bases de dados (Relacional, Hierárquico, Rede); Identificar as fases do ciclo de desenvolvimento de software e de desenvolvimento de sistemas; Utilizar técnicas de análise de sistemas e de estruturação de bases de dados; Utilizar modelos de desenvolvimento de sistemas; Utilizar ferramentas CASE;

Utilizar técnicas de identificação e resolução de sistemas de software;

Utilizar técnicas de criação de estruturas de bases de dados em SQL; Utilizar a linguagem de programação SQL;

Identificar e aplicar diferentes mecanismos de acesso a base de dados;

Utilizar técnicas de construção de interfaces de acesso a uma base de dados;

Utilizar técnicas para Inserir, Apagar, Atualizar e Procurar informação numa base de dados;

Utilizar técnicas de disponibilização de conteúdos na Internet;

Utilizar técnicas de programação estruturada;

Utilizar técnicas de programação orientada a objetos;

Utilizar técnicas de realização de testes e correcção de erros em programas informáticos.

6. Referencial de competências de ingresso:

a) Unidades Curriculares de nível secundário em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito da modalidade de educação que concluiu ou frequentou:

Matemática, Ciências empresariais (Gestão e Economia) e Inglês

b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidade curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Plano de Formação Adicional definido no n.º 9 do presente Anexo.

7. Número de formandos:

Número máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 20

Na inscrição em simultâneo no curso - 20

8. Plano de Formação

Plano de Formação do Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

9. Plano de Formação Adicional (artigo 8.º e 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio)

Os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o Plano de Formação Adicional, que é parte integrante do Plano de Formação identificado no n.º 8.

(ver documento original)

Notas:

Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro

206732675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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