Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET num estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministre cursos de nível secundário de educação é da competência do Ministro da Educação e Ciência, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido foi instruído e analisado pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., a qual, no âmbito da reorganização dos serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, assume as atribuições da Direcção-Geral de Formação Vocacional, designada, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo despacho 1647/2007, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 1 de fevereiro.
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
1. É criado o curso de especialização tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão proposto pela Associação Diogo Azambuja - Escola Profissional de Montemor-o-Velho, com a autorização de funcionamento n.º 92, e autorizado o seu funcionamento a partir da data da publicação do presente despacho, nas suas instalações, sitas na Estrada Nacional 111, Montemor-o-Velho - 3140-274, Montemor-o-Velho, nos termos do Anexo ao presente despacho, que faz parte integrante do mesmo.
2. O plano de estudos do curso referido no número anterior cumpre o referencial de formação integrado no Catálogo Nacional de Qualificações.
3. O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 efetua-se em regime pós-laboral, cumprindo integralmente o seu plano de formação.
4. O presente despacho é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos, devendo o primeiro ciclo iniciar-se, obrigatoriamente, até ao início do ano letivo subsequente à data de entrada em vigor do presente diploma.
31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
ANEXO
1. Denominação do curso de especialização tecnológica:
Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão
2. Instituição de formação:
Associação Diogo Azambuja/Escola Profissional Montemor-o-Velho - Número de Autorização de Funcionamento 92
3. Área de educação e formação:
481- Ciências Informáticas
4. Perfil profissional:
Técnico/a Especialista em Aplicações Informáticas de Gestão Descrição geral:
Implementar as tecnologias informáticas nas empresas e nas organizações em geral, designadamente ao serviço das várias vertentes da gestão.
5. Referencial de competências a adquirir:
Identificar e utilizar os critérios de classificação de empresas;
Explicar e apresentar as diversas teorias organizacionais;
Identificar a evolução da organização e gestão do trabalho;
Distinguir os diferentes tipos de estrutura organizacional;
Identificar e utilizar diferentes critérios de departamentalização empresarial;
Utilizar técnicas de elaboração de organigramas, funcionogramas e fluxogramas;
Identificar e utilizar as diferentes técnicas de planeamento;
Identificar e elaborar os documentos associados aos vários processos de gestão (cotações, encomendas, faturas, recibos, fichas de produtos, fichas de cadastro de pessoal); Identificar as diversas ofertas de aplicações de gestão existentes no mercado; Analisar, criticar e selecionar aplicações de gestão em função de necessidades específicas;
Manipular corretamente as aplicações informáticas de gestão (gestão de recursos humanos, gestão financeira e gestão comercial, gestão de aprovisionamento, gestão de armazéns); Utilizar técnicas de configuração das diferentes tabelas das aplicações informáticas de gestão; Utilizar técnicas de preparação e extração de relatórios nas várias aplicações informáticas de gestão; Utilizar técnicas de realização de consulta e de atualização das bases de dados das várias aplicações informáticas;
Utilizar técnicas de processamento de vencimentos;
Utilizar técnicas de elaboração dos lançamentos dos diferentes movimentos contabilísticos;
Identificar e utilizar os diversos sistemas de codificação;
Identificar os componentes constituintes de um sistema informático;
Utilizar técnicas de montagem e configuração de sistemas informáticos.
Utilizar técnicas de deteção de pequenas avarias de hardware num sistema informático;
Identificar os vários tipos de periféricos de entrada e de saída;
Utilizar técnicas de seleção e escolha de computadores e material informático;
Identificar e utilizar a terminologia relacionada com as tecnologias de informação e comunicação, com a comunicação de dados, com as bases de dados, com o desenvolvimento de projetos;
Definir uma rede de computadores, tipos e topologias;
Identificar diversas tecnologias de LAN, quer a nível de ligação e quer a nível de rede;
Identificar e caraterizar os equipamentos usados em redes de computadores;
Utilizar técnicas de planeamento da arquitetura de equipamentos informáticos e de redes estruturadas;
Utilizar técnicas de avaliação das necessidades de equipamento informático e de software, para sistemas informáticos e redes, em termos de quantidade e das suas caraterísticas; Utilizar técnicas de projeto de layout de redes locais;
Utilizar técnicas de montagem e de configuração de redes e sistemas informáticos;
Utilizar técnicas de instalação e de configuração de sistemas operativos e de outro software;
Utilizar técnicas de resolução de problemas de instalação e configuração de software;
Utilizar técnicas de programação de ficheiros de comandos;
Utilizar técnicas de instalação e de gestão de sistemas operativos de redes;
Utilizar técnicas de estabelecimento de ligações com servidores remotos;
Definir e aplicar políticas de segurança;
Utilizar técnicas de gestão e manipulação avançada de Aplicações Informáticas de processamento de texto e de folha de cálculo;
Identificar os modelos utilizados na gestão de bases de dados (Relacional, Hierárquico, Rede); Identificar as fases do ciclo de desenvolvimento de software e de desenvolvimento de sistemas; Utilizar técnicas de análise de sistemas e de estruturação de bases de dados; Utilizar modelos de desenvolvimento de sistemas; Utilizar ferramentas CASE;
Utilizar técnicas de identificação e resolução de sistemas de software;
Utilizar técnicas de criação de estruturas de bases de dados em SQL; Utilizar a linguagem de programação SQL;
Identificar e aplicar diferentes mecanismos de acesso a base de dados;
Utilizar técnicas de construção de interfaces de acesso a uma base de dados;
Utilizar técnicas para Inserir, Apagar, Atualizar e Procurar informação numa base de dados;
Utilizar técnicas de disponibilização de conteúdos na Internet;
Utilizar técnicas de programação estruturada;
Utilizar técnicas de programação orientada a objetos;
Utilizar técnicas de realização de testes e correcção de erros em programas informáticos.
6. Referencial de competências de ingresso:
a) Unidades Curriculares de nível secundário em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito da modalidade de educação que concluiu ou frequentou:
Matemática, Ciências empresariais (Gestão e Economia) e Inglês
b) As competências de ingresso podem ser aferidas através de provas de avaliação em unidade curriculares, no caso dos candidatos que não possuam o requisito exigido na alínea a), sendo os mesmos considerados, em caso de aprovação, candidatos que cumprem os pré-requisitos e devendo, em caso contrário, frequentar, no todo ou em parte, de acordo com a análise curricular e os resultados das provas de avaliação, o Plano de Formação Adicional definido no n.º 9 do presente Anexo.
7. Número de formandos:
Número máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos - 20
Na inscrição em simultâneo no curso - 20
8. Plano de Formação
Plano de Formação do Curso de Especialização Tecnológica em Aplicações Informáticas de Gestão
(ver documento original)
Notas:
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
9. Plano de Formação Adicional (artigo 8.º e 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de maio)
Os formandos a que se refere a alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, bem como aqueles a que se refere a alínea c) do mesmo artigo que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o Plano de Formação Adicional, que é parte integrante do Plano de Formação identificado no n.º 8.
(ver documento original)
Notas:
Na coluna (4) indicam-se as horas totais de trabalho, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.
Na coluna (5) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.
Na coluna (6) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro
206732675