Cancelamento do Estatuto de Utilidade Pública
A Associação Cultural Nova Renascença, com sede no Porto, obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, por despacho do Primeiro-Ministro de 29 de setembro de 1987, publicado no Diário da República, II Série, n.º 221, de 25 de setembro de 1987.
Considerando a informação n.º DAJD/4/2013 constante do processo administrativo n.º 18/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77 de 7 de novembro, determino a cessação dos efeitos da referida declaração de utilidade pública.
23 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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