Nos termos dos artigos 3º, n.º 2, 16º, n.os 1 e 2 e 18º, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, nomeio consultor da Casa Civil o licenciado Joaquim José Miranda Sarmento, com efeitos a 1 de fevereiro de 2013 e em regime de comissão de serviço, fixando-lhe os abonos previstos nos nºs 1 e 2 do artigo 20º do referido diploma em, respetivamente, 60% e 25% dos abonos de idêntica natureza estabelecidos para os assessores.
31 de janeiro de 2013. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
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