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Despacho 2227/2013, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Programa de Ação e Medidas para a Melhoria e Controlo da Qualidade da Água na Ria Formosa.

Texto do documento

Despacho 2227/2013

Tendo presente o significativo valor ecológico e socioeconómico do sistema lagunar da Ria Formosa, bem como a sua especial importância como zona de produção de moluscos bivalves, que tem motivado a atribuição de várias classificações no âmbito de inúmeras diretivas comunitárias, por forma a proteger e melhorar as condições das suas diversas componentes biofísicas.

Considerando que a área da Ria Formosa corresponde a águas conquícolas nas zonas de produção de bivalves e que os fatores que contribuem, na correspondente bacia hidrográfica, para a contaminação fecal das águas se encontram dispersos no território, o que determina a permanente necessidade de controlo e de melhoria quanto à redução dos seus potenciais de contaminação.

Considerando que é necessário definir o conjunto de medidas que se mostram adequadas para assegurar a proteção e melhoria constante da qualidade dessas águas, por forma a otimizar a produção/captura dos moluscos bivalves e aumentar a sua qualidade como produto para consumo humano.

Neste contexto, importa adotar um Programa de Ação e Medidas para a Melhoria e Controlo da Qualidade da Água na Ria Formosa, elaborado em consonância com a Diretiva 2006/113/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, cujo conteúdo resulta de um trabalho conjunto desenvolvido pela ex-Administração da Região Hidrográfica do Algarve, atualmente integrada na Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., em articulação com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), e verificando-se que importa dar publicidade às medidas de ação propostas, de modo a envolver os diversos intervenientes no cumprimento da referida calendarização e divulgá-las aos possíveis destinatários.

Assim, nos termos das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo dos n.os 6 e 7 do Despacho 12412/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro, determina-se o seguinte:

1- O Programa de Ação e Medidas para a Melhoria e Controlo da Qualidade da Agua na Ria Formosa é publicado em anexo ao presente despacho.

2- O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

ANEXO

Programa de Ação e Medidas para a Melhoria e Controlo da Qualidade da Água na Ria Formosa

Enquadramento

A contaminação fecal nos bivalves não produz qualquer efeito patológico que contribua para a sua mortalidade. Elevados índices de coliformes fecais nos bivalves podem causar doenças nos seres humanos através do seu consumo como alimento, sendo deste modo um problema de saúde pública e não um problema em si para os próprios bivalves.

Para salvaguarda da saúde pública foram publicadas normas específicas de produção e higiene para a comercialização de moluscos bivalves, definidas em detalhe nos Regulamentos (CE) n.os 854/2004, 852/2004 e 853/2004, de 29 de abril e complementadas posteriormente pela Portaria 1421/2006 de 21 de dezembro. Assim, o controlo das áreas de produção de bivalves e da sua comercialização, quanto à contaminação fecal, ficaram devidamente estabelecidas, sendo estes os diplomas que quanto a esta matéria passaram a vigorar.

Na Ria Formosa, a definição de zonas de produção distintas (A, B e C) em função de diferentes graus de contaminação fecal, bem como a monitorização e controlo exigidos pelos referidos Regulamentos, correspondem a procedimentos de rotina da responsabilidade do IPMA.

A produção de bivalves na Ria Formosa evoluiu e estruturou-se, assente no referido quadro legal a nível de métodos de produção, controlo e depuração, encontrando-se, atualmente, totalmente salvaguardada a qualidade e a higiene dos moluscos bivalves para comercialização e consumo humano.

Existiu o entendimento de que a legislação específica, acima referida, para o controlo da contaminação fecal em bivalves foi a que passou a vigorar e a ter que ser seguida, uma vez que a primeira Diretiva Comunitária 79/923/CE, de 30 de outubro, relativa a este assunto refere em nota de rodapé: "enquanto não houver legislação específica relativa à proteção dos consumidores de produtos conquícolas, este valor deve ser imperativamente respeitado, nas águas onde vivem moluscos diretamente consumidos pelo homem" (O valor a que faz menção é um VMR de 300 coliformes fecais - NMP/100 g de carne e líquido intervalvar do molusco). Aquela seria assim a legislação específica publicada posteriormente, com muito maior desenvolvimento e detalhe quanto a este assunto.

A Diretiva 2006/113/CE, de 12 de dezembro que codifica e revoga a Diretiva n.º 79/923/CEE, de 30 de outubro, referente às águas conquícolas, contrariamente à anterior não remete para legislação específica a proteção dos consumidores de produtos conquícolas quanto aos níveis de contaminação fecal.

Determina a definição de um programa de medidas, por forma a reduzir a poluição nas águas conquícolas, tendo como objetivo atingir, a prazo, uma situação ideal de qualidade da água, em que os bivalves não ultrapassem, no que respeita à contaminação fecal, 300 Coliformes fecais/100 g de carne e líquido intervalvar. Este nível de contaminação será equivalente em termos de correspondência paramétrica a 230 Escherichia coli/100 g de carne e líquido intervalvar. Ou seja, o nível de contaminação máximo das zonas de produção de bivalves de classe A, em que os bivalves podem ser diretamente consumidos pelo homem. Este nível de contaminação definido pela Diretiva é entendido como ideal, uma vez que de acordo com a informação disponível, em praticamente nenhum sistema lagunar Europeu, localizado em áreas com presença humana, se atingem valores preponderantemente abaixo desse limite.

Neste contexto, não obstante o estado português, por vínculo ao cumprimento dos diversos normativos comunitários e nacionais ter vindo a concretizar medidas efetivas para a melhoria progressiva e controlo da qualidade das águas, e salubridade dos produtos para consumo humano na Ria Formosa, nomeadamente a diretiva comunitária 91/271/CEE, de 21 de maio (relativa ao tratamento de águas residuais urbanas) e o Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril (que, como referido, estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano), no que respeita a problemas de contaminação fecal, é necessário, assim, definir um programa de ação, onde essas medidas, e outras medidas a concretizar no futuro sejam formalmente discriminadas nos termos do art.º 5º da Diretiva 2006/113/CE, de 12 de Dezembro, por forma a assegurar a proteção e melhoria das Águas Conquícolas na Ria Formosa.

Principais conclusões dos estudos sobre poluição fecal em bivalves

No ano corrente foram elaborados dois estudos de referência relativos à contaminação fecal de bivalves na Ria Formosa: "Qualidade Microbiológica dos Bivalves da Ria Formosa - Vinte Anos de Resultado/" e o "Quasus - Qualidade Ambiental e Sustentabilidade dos Recursos da Ria Formosa". Ambos são da responsabilidade do IPMA. O primeiro a uma escala global para a ria e o segundo em 3 estações de amostragem representativas das diferentes condições ambientais do sistema lagunar (encontra-se em fase de conclusão), apresentam conclusões que se deverão ter em conta para a definição do Programa de Acão a apresentar.

De uma forma simplificada:

Existem duas fontes de contaminação fecal na Ria Formosa: poluição pontual (nas quais se incluem as ETAR) e poluição difusa (águas de escorrência das chuvas drenadas de zonas agrícolas e urbanas).

Ambos os trabalhos referem que na última década, em termos globais, a água da Ria Formosa apresenta índices de contaminação fecal significativamente mais baixos do que nos anos anteriores, como resultado de uma melhoria muito significativa do sistema de tratamento dos efluentes urbanos através de ETAR. Atualmente a totalidade das águas residuais dos centros urbanos localizados na área de influência da Ria Formosa são devidamente tratados num sistema de ETAR modernizado, cuja gestão se encontra otimizada por uma empresa criada para o efeito e que faz a gestão integral do sistema em toda a região.

As únicas ETAR que carecem de remodelação, embora para as exigências atuais se encontrem em bom nível de funcionamento, são a Faro-Nascente e a Olhão-Poente. Prevê-se a junção destas ETAR numa única, estando a conclusão da obra prevista para 2016. Estes sistemas assentam atualmente no processo de lagunagem, pretendendo-se com a construção da nova ETAR reduzir a dependência dos níveis de tratamento à variação das condições climatéricas. O projeto encontra-se em fase de avaliação de impacte ambiental.

De acordo com os estudos em apreço existe um contraste significativo entre os níveis de contaminação fecal no verão, com menor contaminação, e na época das chuvas no inverno onde são atingidos os valores mais altos. Na época estival, não obstante existir um aumento muito significativo da população, em que se esperaria como resultado um aumento da contaminação fecal (pelo aumento de volume de águas residuais tratadas), os valores são menores, dado que o sistema de ETAR tem eficiência de tratamento e a ação combinada das elevadas temperaturas, aumento da salinidade e radiação solar atuam de modo a reduzir a concentração de E. Coli no meio, tendo um efeito bactericida. Por outro lado a precipitação no inverno foi o agente que mais contribuiu para o aumento da contaminação, originando o transporte de contaminantes nas escorrências das chuvas (poluição difusa).

Programa de ação

Programa de ação para a melhoria e controlo da qualidade da água na Ria Formosa por forma a dar cumprimento às exigências da Diretiva 2006/113/CE, de 12 de dezembro, relativa à qualidade das águas do litoral e salobras para fins aquícolas - Águas Conquícolas, no que respeita a problemas de contaminação fecal.

Tendo presente o significativo valor ecológico e socioeconómico do sistema lagunar da Ria Formosa, bem como a sua especial importância como zona de produção de moluscos bivalves, a mesma tem merecido a atribuição de várias classificações no âmbito de inúmeras diretivas comunitárias, por forma a proteger e melhorar as condições das suas diversas componentes biofísicas, nomeadamente a nível da qualidade das águas, dos habitat e da qualidade dos produtos para consumo humano.

Considerando que a área da Ria Formosa corresponde a águas conquícolas nas zonas de produção de bivalves, e uma vez que os fatores que na correspondente bacia hidrográfica contribuem para a contaminação fecal das águas se encontram dispersos no território (ETAR - fontes de contaminação tópica; drenagem de zonas agrícolas e urbanas - fontes de contaminação difusa), com permanente necessidade de controlo e de melhoria quanto à redução dos seus potenciais de contaminação, com significativa variabilidade intra e interanual, e dado que em alguns sectores da ria se verificam ainda níveis de contaminação fecal que ultrapassam os valores de salvaguarda para o consumo humano direto (sendo estes os valores limite ideais, uma vez que não carecem de depuração), é necessário definir o conjunto de medidas que se entendem necessárias para assegurar, a este nível, a proteção e melhoria constante da qualidade dessas águas, por forma a otimizar a produção/captura dos moluscos bivalves e aumentar a sua qualidade como produto para consumo humano.

Objeto

Este programa tem por objeto estabelecer medidas para a redução e controlo da contaminação fecal da Ria Formosa.

Finalidades

Criar condições para a progressiva melhoria da qualidade da água da Ria Formosa e controlo dessa mesma qualidade no que respeita à contaminação fecal quer por via difusa quer por poluição tópica

Medidas de ação

Medidas de ação já executadas:

- Elaboração de estudo para avaliar o efeito das descargas de águas residuais na Ria Formosa e definição de critérios para as normas de qualidade microbiológicas a aplicar às descargas de efluentes:

(ver documento original)

- Dotar as ETAR com mais de 10 000 habitantes equivalentes com tratamento de nível mais avançado que secundário em conformidade com a Diretiva 91/271/CEE, de 21 de maio:

(ver documento original)

- Incrementar a população servida por sistema de drenagem e tratamento na aglomeração de Faro:

(ver documento original)

- Desativação, desde 2000, na bacia hidrográfica da Ria Formosa, de 15 ETAR com capacidade inferior a 10 000 habitantes, com menores níveis de eficiência de tratamento. Estes sistemas foram integrados nas ETAR existentes.

- Dotar todas as descargas de águas residuais tratadas da respetiva licença de rejeição, em cumprimento com as condições previstas na Diretiva 91/271/CEE, de 21 de maio

(ver documento original)

- Controlo mensal de todas as áreas de produção de moluscos bivalves da Ria Formosa, constantes na Portaria 1421/2006, de 21 de dezembro, por forma a determinar o grau de contaminação por E. coli na polpa e líquido intervalvar dos moluscos bivalves amostrados;

- Elaboração do relatório: "Qualidade Microbiológica dos Bivalves da Ria Formosa - Vinte Anos de Resultados. Concluído. Publicado nos Relatórios Científicos e Técnicos do IPMA.

- Elaboração do projeto Forward - Framework for Ria Formosa water quality, aquaculture, and resource development. Enquadra de forma transversal todos os factores que condicionam a produção de bivalves na Ria Formosa (conclusão 2012);

Medidas de ação a executar:

- Elaboração do projeto Quasus - Qualidade Ambiental e Sustentabilidade dos Recursos da Ria Formosa. Pretende-se com a elaboração deste estudo aprofundar a determinação das principais causas de contaminação fecal na Ria Formosa, por comparação entre a poluição difusa afluente à ria pela rede hidrográfica e as descargas das ETAR e o efeito destas fontes na qualidade biológica e viabilidade da produção. (conclusão 2012);

- Implementação de programa de monitorização no meio recetor no âmbito dos condicionamentos das licenças de descarga (conclusão em 2013);

- Implementação de programa de segurança para a interdição da apanha de bivalves para consumo humano em curtos períodos, coincidentes com chuvas torrenciais, em especial as primeiras chuvas após a época de estiagem (conclusão em 2013);

- Implementação de programa de reforço de vigilância na rede de pluviais para controlar a eventual ocorrência de ligações clandestinas de águas residuais (conclusão 2013);

- Reabilitação de alguns troços de ribeiras afluentes à Ria Formosa por forma a melhorar as suas condições hidromorfológicas e vegetação das margens, no sentido de potenciar a função depuradora da rede hidrográfica (conclusão em 2015);

- Construção de novas ETAR e remodelação de ETAR existentes por forma a estabilizar os níveis de eficiência de tratamento ao longo do ano, reduzindo a dependência dos sistemas relativamente às condições climatéricas

(ver documento original)

Síntese das medidas de ação a executar:

(ver documento original)

206727086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-21 - Portaria 1421/2006 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de produção e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, complementares aos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e às regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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