Considerando que compete ao Estado a necessidade de assegurar o direito à prática do desporto e à alta competição por parte dos atletas com deficiência nos termos do disposto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei que define as bases do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência;
Considerando que, em 31 de dezembro de 2012, terminou o contrato- programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2010, sob o n.º 99/2010, relativo à execução do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012 celebrado, entre o Instituto do Desporto de Portugal, I. P., o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. e o Comité Paralímpico de Portugal e que por esse facto os apoios a conceder a todos os praticantes referidos, nos termos da Cláusula 3.ª do contrato-programa, cessaram naquela data;
Considerando que nos termos do n.º 2 da Cláusula 3.ª do mesmo contrato- programa, sob a epígrafe "Período de execução do contrato", previa-se que «[d]e forma a garantir a continuidade da preparação dos praticantes desportivos que atingirem os objetivos desportivos nos Jogos Paralímpicos de Londres 2012, serão concedidos até 31 de dezembro de 2012, tendo em vista aos Jogos Paralímpicos de 2016, apoios financeiros a esses praticantes e respetivos treinadores";
Considerando que um grupo de praticantes desportivos participantes do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012 obteve resultados de mérito em competições de relevo, cumprindo assim os objetivos do aludido Programa de Preparação, sendo, por conseguinte, abrangido diretamente pelo n.º 2 da Cláusula 3.ª do referido contrato-programa;
Considerando que importa acautelar e assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Paralímpicos do Rio 2016;
Considerando o despacho do Secretário de Estado do Desporto e Juventude publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2013;
Determino que:
1 - O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., deve outorgar o contrato- programa intercalar a ser celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., e o Comité Paralímpico de Portugal, com o objeto de assegurar que, até à celebração do contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o objeto relativo à preparação para os Jogos Paralímpicos do Rio 2016, sejam pagas ao Comité Paralímpico de Portugal as quantias mensais correspondentes às bolsas previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 433/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2010, sob o n.º 99/2010.
2 - Tal contrato-programa terá por objeto a continuidade da concessão de apoios financeiros aos praticantes desportivos participantes do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012 que obtiveram resultados de mérito em competições de relevo, bem como os respetivos treinadores e demais agentes desportivos abrangidos.
3 - Os apoios financeiros referidos no número anterior revestem a forma de bolsas, cujos montantes são calculados por analogia com os critérios constantes do Programa de Preparação Paralímpica para os Jogos Paralímpicos de Londres 2012.
4 - Tais bolsas destinam-se, exclusivamente, a assegurar a continuidade da preparação daqueles praticantes com vista aos Jogos Paralímpicos do Rio 2016.
5 - Dê-se conhecimento deste despacho ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e ao Comité Paralímpico de Portugal, devendo este último dar conhecimento às federações desportivas a que pertencem os praticantes desportivos acima referidos.
28 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.