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Despacho 2036/2013, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Determina a constituição da Comissão de Acompanhamento do Licenciamento das Atividades Pecuárias (CALAP).

Texto do documento

Despacho 2036/2013

Através do Despacho 3007/2010, de 8 de fevereiro de 2010, foi formalizada a Comissão de Acompanhamento do Licenciamento das Atividades Pecuárias (CALAP), prevista no artigo 77º do Decreto-Lei 214/2008 de 10 de novembro, que estabeleceu o regime de exercício da atividade pecuária (REAP), com a composição de dois representantes do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que presidem, dois representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e três representantes de entidades associativas dos produtores pecuários.

Considerando as alterações implementadas na estrutura e nas competências dos organismos que constituem o atual Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), que integrou as competências antes atribuídas ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, torna-se necessário reformular a nomeação dos novos organismos e dos técnicos que os representam nesta Comissão, no âmbito da sua atividade de acompanhamento da aplicação do mencionado regime, de acordo com as competências estabelecidas pelo número 2 do referido artigo nº 77º do supracitado decreto-lei.

Assim, nos termos e para efeitos do estabelecido no número 1 do artigo 77.º do Decreto- Lei 214/2008, retificado através da Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 316/2009, de 29 de outubro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março e 107/2011, de 16 de novembro e no exercício das competências que me foram delegadas:

1 - Determino que a CALAP será constituída por:

a) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que preside;

b) Um representante da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;

c) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;

d) Um representante da Direção-Geral do Território;

e) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);

f) Um representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);

g) Um representante da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL (CONFAGRI).

2 - O grupo de trabalho pode proceder a consultas e auscultações às entidades que entender convenientes.

3 - O presente despacho revoga o Despacho 3007/2010, de 8 de fevereiro e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

28 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.

206716183

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/04/plain-306698.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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