Considerando as alterações implementadas na estrutura e nas competências dos organismos que constituem o atual Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), que integrou as competências antes atribuídas ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, torna-se necessário reformular a nomeação dos novos organismos e dos técnicos que os representam nesta Comissão, no âmbito da sua atividade de acompanhamento da aplicação do mencionado regime, de acordo com as competências estabelecidas pelo número 2 do referido artigo nº 77º do supracitado decreto-lei.
Assim, nos termos e para efeitos do estabelecido no número 1 do artigo 77.º do Decreto- Lei 214/2008, retificado através da Declaração de Retificação n.º 1-A/2009, de 9 de janeiro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 316/2009, de 29 de outubro, 78/2010, de 25 de junho, 45/2011, de 25 de março e 107/2011, de 16 de novembro e no exercício das competências que me foram delegadas:
1 - Determino que a CALAP será constituída por:
a) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que preside;
b) Um representante da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
c) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente;
d) Um representante da Direção-Geral do Território;
e) Um representante da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP);
f) Um representante da Confederação Nacional da Agricultura (CNA);
g) Um representante da Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL (CONFAGRI).
2 - O grupo de trabalho pode proceder a consultas e auscultações às entidades que entender convenientes.
3 - O presente despacho revoga o Despacho 3007/2010, de 8 de fevereiro e produz efeitos desde a data da sua assinatura.
28 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, José Daniel Rosas Campelo da Rocha.
206716183