Despacho 1920/2013, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 23/2013, Série II de 2013-02-01.
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Data:
2013-02-01
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Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação Casa de Macau.
Despacho 1920/2013
A Fundação Casa de Macau, pessoa coletiva privada n.º 503959995, com sede na Avenida Almirante Gago Coutinho, Lisboa, foi instituída por escritura pública de 27 de setembro de 1996 e reconhecida por
portaria 720/97, de 8 de agosto de 1997.
Por despacho do Primeiro-ministro de 25 de Maio de 1994, publicado no DR n.º 136, II Série, de 14 de junho de 1999, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/13/2013 do processo administrativo n.º 3/VER/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Casa de Macau, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
14 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
2032013
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/02/01/plain-306670.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/306670.dre.pdf .
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