A Fundação Lusíada, pessoa coletiva privado n.º 501651683, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 6 de março de 1986 e reconhecida por portaria em 31 de março de 1987.
Por despacho do Primeiro-Ministro de 30 de abril de 1992 publicado no Diário da República, II série, n.º 112, de 15 de maio de 1992 obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.
Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/18/2013 do processo administrativo n.º 56/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Lusíada, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.
14 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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