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Despacho 1915/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Confirma o estatuto de utilidade pública da Fundação Ilídio Pinho.

Texto do documento

Despacho 1915/2013

A Fundação Ilídio Pinho, pessoa coletiva privada n.º 504709348, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 24.05.2000 e reconhecida por Portaria do Secretário de Estado da Administração Interna datada de 15.11.2000, publicada no Diário da República n.º 280, II Série, de 5.12.2000.

Por despacho do Primeiro-Ministro datado de 20.11.2001, publicado no Diário da República de 10.12.2011, obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.

Para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 6.º do diploma preambular da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, veio pedir a confirmação do estatuto de utilidade pública.

Assim, conforme exposto nas informações dos serviços DAJD/14/2013 do processo administrativo n.º 54/VER/2012 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, de 31 de julho de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 6 de agosto de 2012, confirmo o estatuto de utilidade pública da Fundação Ilídio Pinho, o qual passa a reger-se pelo disposto na Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

14 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

2082013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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