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Despacho 1912/2013, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Exonera o mestre João Taborda da Gama das funções de consultor da Casa Civil.

Texto do documento

Despacho 1912/2013

Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, exonero, a seu pedido, das funções de consultor da Casa Civil o Mestre João Taborda da Gama, assistente na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, com efeitos a 28 de janeiro de 2013.

24 de janeiro de 2013. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

206713575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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