Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, e 16.º, n.º 1 do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de abril, exonero, a seu pedido, das funções de consultor da Casa Civil o Mestre João Taborda da Gama, assistente na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, com efeitos a 28 de janeiro de 2013.
24 de janeiro de 2013. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
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