Por deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Freguesia de Vila Nova da Telha, no uso da competência que lhe foi concedida pelo artigo 19.º, alínea e) e 18.º, n.º 1, alínea y) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi consolidada a mobilidade intercarreiras em que se encontra a trabalhadora Maria Manuela Barbosa de Almeida, desde 1 de maio de 2014, o que faz nos termos e para os efeitos do artigo 99.º-A da LTFP introduzido pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE2017), com efeitos a 1 de janeiro de 2017.
1 de agosto de 2017. - O Presidente, Joaquim da Silva Azevedo Sousa.
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