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Aviso 9698/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal n.º 1/2017 tendo em vista o recrutamento de um posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo resolutivo, na Carreira/ Categoria de Assistente Técnico, homologada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, datado de 04 de agosto de 2017

Texto do documento

Aviso 9698/2017

Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal n.º 1/2017 tendo em vista o recrutamento de um posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo resolutivo, na Carreira/Categoria de Assistente Técnico, nos termos do Aviso 3617/2017, publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 68, de 5 de abril de 2017, homologada por despacho do Presidente da Junta de Freguesia, datado de 04 de agosto de 2017.

Candidatos aprovados:

1.º Lugar - Carla Sofia Neves Ribeiro Salgueiro - 19.70 valores

4 de agosto de 2017. - O Presidente da União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa, Duarte dos Santos Almeida Novo.

310704703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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