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Aviso 9683/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 9683/2017

Licença sem remuneração

Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 28 de abril de 2017 e nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e n.º 2 e 4 do artigo 281.º, do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de um mês, ao Técnico Superior, Ricardo Nuno Franco Teixeira, a partir de 2 de maio de 2017.

31 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.

310681221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066300.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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