Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 28 de abril de 2017 e nos termos do n.º 1 do artigo 280.º e n.º 2 e 4 do artigo 281.º, do anexo a que se refere o artigo 2.º da Lei Preambular n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, por um período de um mês, ao Técnico Superior, Ricardo Nuno Franco Teixeira, a partir de 2 de maio de 2017.
31 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, José António Gonçalves Garcês.
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