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Aviso 9679/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração à Licença de Operação de Reparcelamento n.º 01/2017 e alteração do Regulamento da Zona Industrial de Penela (ZIP) - 2.ª fase

Texto do documento

Aviso 9679/2017

Alteração à Licença de Operação de Reparcelamento n.º 01/2017 e alteração do Regulamento da Zona Industrial de Penela (ZIP) - 2.ª fase

Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, que, a Câmara Municipal na sua reunião de 13 de junho de 2017, deliberou aprovar a proposta de alteração à área máxima de implantação e construção, ea percentagem de impermeabilização dos logradouros prevista no artigo 11.º do Regulamento da Zona Industrial de Penela (ZIP), publicado pelo Aviso 5269/2004 (2.ª série - AP) em 9 de julho de 2004. Mais deliberou, aprovar a alteração à licença da operação de reparcelamento da ZIP, titulada pelo Alvará 01/2017, no que respeita ao quadro síntese, nomeadamente as áreas máximas de implantação e construção, mantendo-se os restantes parâmetros inalterados.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, artigo 22.º e n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, encontra-se em discussão pública, pelo prazo de 30 dias contados a partir do 8.º dia após a data da publicação do presente Aviso no Diário da República, a referida alteração à licença da operação de reparcelamento titulada pelo Alvará 01/2017.

Durante o mesmo período, encontra-se em discussão pública a proposta de alteração ao artigo 11.º do Regulamento da Zona Industrial de Penela (ZIP), em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Balcão Único de Atendimento desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela.

25 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.

310684187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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