Alteração à Licença de Operação de Reparcelamento n.º 01/2017 e alteração do Regulamento da Zona Industrial de Penela (ZIP) - 2.ª fase
Luís Filipe da Silva Lourenço Matias, Presidente da Câmara Municipal de Penela, torna público, que, a Câmara Municipal na sua reunião de 13 de junho de 2017, deliberou aprovar a proposta de alteração à área máxima de implantação e construção, ea percentagem de impermeabilização dos logradouros prevista no artigo 11.º do Regulamento da Zona Industrial de Penela (ZIP), publicado pelo Aviso 5269/2004 (2.ª série - AP) em 9 de julho de 2004. Mais deliberou, aprovar a alteração à licença da operação de reparcelamento da ZIP, titulada pelo Alvará 01/2017, no que respeita ao quadro síntese, nomeadamente as áreas máximas de implantação e construção, mantendo-se os restantes parâmetros inalterados.
Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, artigo 22.º e n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, encontra-se em discussão pública, pelo prazo de 30 dias contados a partir do 8.º dia após a data da publicação do presente Aviso no Diário da República, a referida alteração à licença da operação de reparcelamento titulada pelo Alvará 01/2017.
Durante o mesmo período, encontra-se em discussão pública a proposta de alteração ao artigo 11.º do Regulamento da Zona Industrial de Penela (ZIP), em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.
Durante esse período, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta no Balcão Único de Atendimento desta autarquia, nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Penela.
25 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe da Silva Lourenço Matias.
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